
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto a Lei 14.345/22, que garante a ex-governadores e ex-prefeitos o acesso integral a contratos e convênios firmados durante os mandatos que exerceram. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25). A regra passa a constar do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Por recomendação da Controladoria-Geral da União e do Ministério da Economia, foi vetada uma alteração na Lei de Acesso à Informação (LAI) que garantia o acesso integral a informações relativas às parcerias realizadas.
“Nem todo documento ou informação é de livre acesso, e a Constituição assegura o direito à proteção dos dados pessoais”, diz a justificativa do veto. Por outro lado, uma mudança na LAI “poderia inviabilizar a restrição ao acesso a tais documentos, de modo a impossibilitar a auditoria e a tomada de decisão”.
Não há data para análise desse veto pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
A nova lei é oriunda de substitutivo ao Projeto de Lei 2991/19, do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
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