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Turismo MODERNIZAÇÃO

Hotéis e pousadas têm até 20 de abril para adotar ficha digital de hóspedes.

Mudança representa uma economia real de tempo e custos operacionais, além de garantir mais segurança jurídica.

28/03/2026 às 14h45
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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A transição para o modelo digital é amparada pela Lei Geral do Turismo (Lei 14.978, de 2025). Foto: Freepik.
A transição para o modelo digital é amparada pela Lei Geral do Turismo (Lei 14.978, de 2025). Foto: Freepik.

A era do papel nas recepções dos hotéis brasileiros está com os dias contados. Empreendimentos do ramo têm até o dia 20 de abril para usar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), no formato 100% digital.

"A implementação definitiva da FNRH Digital é um marco para o turismo. Com a implementação definitiva da ferramenta digital, o setor entra em uma nova fase de modernização, eliminando processos burocráticos e facilitando o check-in tanto para os estabelecimentos quanto para os viajantes. Também significa uma redução de custos e mais tempo para o hoteleiro focar no que realmente importa: receber bem e com agilidade o turista que visita o nosso país", destaca o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.

A ferramenta é 100% on-line e dispensa totalmente o uso de formulários físicos. A partir de agora, o armazenamento dos dados passa a ser feito de forma digital e vitalícia nos servidores do Governo Federal. Para os meios de hospedagem, essa mudança representa uma economia real de tempo e custos operacionais, além de garantir uma segurança jurídica muito mais robusta para o negócio. 

PREPARAÇÃO – Para auxiliar gestores e profissionais nessa transição, o Ministério do Turismo tem desenvolvido uma série de ações educativas. Uma delas é o vídeo instrucional para os meios de hospedagem seguirem o passo a passo de como aderir à nova ficha. O conteúdo completo está disponível para consulta e pode ser assistido AQUI. 

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Além do vídeo, o Ministério disponibiliza uma página dedicada exclusivamente a perguntas e respostas frequentes (FAQ), na qual é possível tirar dúvidas sobre a operação do sistema. Para acessar, clique AQUI.

DADOS - A transição para o modelo digital é amparada pela Lei Geral do Turismo (Lei 14.978, de 2025) e resolve um problema antigo: a falta de precisão em estatísticas colhidas de forma manual. Com a centralização das informações, o MTur passa a compreender com exatidão o perfil dos visitantes, os motivos da viagem e os meios de transporte usados. 

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Com mais dados estratégicos em mãos, o Brasil ganha inteligência de mercado para planejar políticas públicas e investimentos que atendam melhor às necessidades do setor hoteleiro e dos próprios turistas, fortalecendo a economia nacional como um todo. 

SEGURANÇA – Desenvolvida pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a plataforma assegura que todas as informações registradas sigam rigorosamente as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dados são consolidados pelo Ministério do Turismo sem identificação individual, ou seja, eles ficam protegidos, sem revelar a identidade de nenhum hóspede.

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Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

 

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