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Divórcios litigiosos quase se igualaram aos consensuais entre 2015 e 2021

Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça mostrou que no período de seis anos, o percentual de divórcios consensuais foi pouco acima dos litigiosos,...

25/05/2022 às 12h00
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Dino
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

No período de seis anos, entre 2015 e 2021, o número de divórcios litigiosos, em que há divergências entre o casal quanto à separação ou algo relacionado a ela, quase se igualou aos chamados divórcios consensuais. Pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, e divulgada no início do mês, mostrou que em uma base de 2,5 milhões de processos de separação, pelo menos 1,15 milhão eram classificadas como litigiosas, representando 46,9% do total.

O restante foi de separações consensuais, que somaram 1,2 milhão (49,2%), não classificadas (99 mil ou 3,9% do total) e término de uniões estáveis, que representaram 1% (ou 2,5 mil) do total. A análise do número de divórcios na pesquisa foi feita para verificar a necessidade de proteção de crianças na dissolução dos casamentos. O impasse sobre a guarda dos filhos em caso de divórcio é um dos que costumam levar ao processo litigioso, em que os temas de divergências são decididos por um juiz.

Outro tema que costuma gerar discordâncias em processos de divórcios e pode levar a discussão para a Justiça é a partilha de bens, especialmente quando o casal tem sociedade em uma empresa, por exemplo. A advogada Aleksandra Rosi Wandekoken Molina Blas explica que se a dissolução do casamento resultar em dissolução da sociedade comercial, a empresa deve ser dividida igualmente entre os dois sócios, no caso de serem os únicos donos do bem.

“Em relação ao bem administrado em sociedade, nesse regime caberá à divisão da empresa à razão de 50% para cada cônjuge, incluindo todo passivo. Por vezes encontrarão alguns obstáculos, pois normalmente, não é fácil surgir alguém que “compre” o negócio para poder dividir o dinheiro igualmente. Portanto, será necessário procurar alguma alternativa para cada caso específico”, explica a advogada.

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A partilha de bens entre os casais – considerando o regime parcial de bens, o mais comum nos casamentos brasileiros – é outro tema que costuma causar divergências no momento da separação. As regras do regime costumam ser claras: só são divididos os bens que foram adquiridos pelo casal após a união. No entanto, em caso de participação na valorização de empresa constituída por um dos cônjuges, existe possibilidade em que esse aumento do valor do bem pode ser dividido com ex-cônjuge.

“Caso a empresa não tenha tido uma valorização patrimonial significativa durante o casamento, ou seja, caso não seja possível dizer que aquele casamento beneficiou a empresa de forma significativa, então o negóciopor ocasião do divórcionão entrará na separação patrimonial. No entanto, se for possível constatar que a valorização patrimonial da empresa foi notável durante o casamento, então o cônjuge que não é sócio do negócio tem direito de, no mínimo, questionar a viabilidade de partilhar essa valorização. Isso porque, entende-se que foi justamente na constância do casamento que essa empresa teve valorização ou rendimento”, explica a advogada.

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Confusão patrimonial entre empresa e administrador também pode levar a partilha dos bens

Outra situação em que um dos envolvidos no relacionamento tem direito aos bens de empresa adquirida pela ex-mulher ou ex-marido em um regime de separação parcial ocorre quando é verificada a chamada confusão patrimonial, envolvendo empresa e o administrador, como explica Aleksandra Blas, que tem mais de seis anos de experiência na área de Direito.

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“A confusão patrimonial fica caracterizada quando há movimentação entre contas pessoais do dono da empresa e as contas bancárias do próprio negócio. Por exemplo, suponha que o cônjuge dono do negócio resolveu comprar alguns equipamentos para a empresa, como celulares e tabletes. No entanto, em vez de usar fundos do próprio negócio (da pessoa jurídica), ele usou dinheiro da sua própria conta pessoal. Esse tipo de situação ajuda a caracterizar uma confusão patrimonial entre empresa e dono”, diz.

Nesses casos, segundo a advogada, há o entendimento de que é possível tratar a empresa como patrimônio partilhável dentro de um divórcio. No entanto, essa situação depende de cada contexto e cada caso.


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