
A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1093/21, que trata da divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a ser feita, mensalmente, pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Na divulgação, o ministério deverá considerar, para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, as renúncias previdenciárias em adição às receitas realizadas.
Para os demais fins, serão consideradas apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas orçamentárias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas.
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