
O Projeto de Lei 2685/21, já aprovado pelo Senado, elimina a exigência de idade mínima de 14 anos para a concessão da Bolsa-Atleta, prevista na Lei 10.891/04. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Nas Olimpíadas de Tóquio, vimos que algumas modalidades de alto rendimento não têm idade mínima”, afirmou o autor da proposta, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). “No skate, a brasileira Rayssa Leal, de 13 anos, conquistou a medalha de prata. Hoje, pela lei, ela não pode receber o Bolsa-Atleta”, comentou.
O projeto também permite que alunos acumulem a Bolsa-Atleta Estudantil com bolsas de estudo, pesquisa, iniciação científica e extensão.
A Bolsa-Atleta destina-se, prioritariamente, aos atletas praticantes de esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas. Já a Bolsa-Atleta Estudantil beneficia atletas que tenham participado de eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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