
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, durante sessão ordinária desta semana, o Projeto de Lei 1271/2026 , que altera dispositivos da Lei 1.638, de 8 de junho de 2006, responsável por disciplinar aspectos da gestão de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO).
A proposta tem como objetivo aperfeiçoar a legislação estadual aplicável aos servidores da autarquia, por meio da atualização de dispositivos normativos. De acordo com o Poder Executivo, as mudanças buscam conferir maior segurança jurídica às relações funcionais, ampliar a flexibilidade administrativa necessária à gestão pública e harmonizar a legislação estadual com entendimentos jurisprudenciais já consolidados.
Entre as alterações aprovadas está a modificação do artigo 39, § 3º da Lei 1.638/2006, que trata do auxílio-alimentação destinado aos servidores do Detran. O projeto reafirma o caráter indenizatório do benefício, destinado a subsidiar parcialmente as despesas com alimentação dos servidores, mantendo a previsão de que a verba não está sujeita a descontos, nem à incidência do imposto de renda ou contribuição previdenciária.
A mudança também exclui a vedação que impedia a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo das férias convertidas em pecúnia e da licença-prêmio convertida em pecúnia. Segundo a justificativa da proposta, essa restrição vinha gerando interpretações divergentes e litígios judiciais, resultando em condenações que impactam os cofres públicos.
O texto destaca que o entendimento adotado está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando pagos em pecúnia, devem integrar a base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Outro ponto da proposta altera o artigo 46, § 1º da mesma lei, que trata do chamado Prêmio Merecimento. A nova redação busca permitir que o Detran realize ajustes na concessão do benefício conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da autarquia, além de adequar a política de valorização e desempenho institucional.
De acordo com o governo estadual, a alteração reduz o detalhamento excessivo existente na redação atual da lei, o que permitirá maior autonomia regulatória ao Conselho Diretor do Detran, responsável pela regulamentação da concessão da vantagem.
Ainda conforme a justificativa encaminhada ao Legislativo, as mudanças também buscam evitar interpretações conflitantes da legislação e reduzir a judicialização envolvendo direitos funcionais dos servidores, promovendo maior segurança jurídica, economicidade e eficiência administrativa.
Com a aprovação da Assembleia Legislativa, a matéria seguiu para sanção do Poder Executivo. As sessões da Assembleia Legislativa acontecem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h, e podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube . Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero .
Texto: Eliete Marques I Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Secom I Governo de Rondônia
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