
Os agentes de Regulação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) participaram, nesta terça-feira (2), de capacitação voltada à aplicação da Lei Complementar nº 589/2025, que dispõe sobre a limpeza e a manutenção de lotes urbanos em Cuiabá. A qualificação integra o PROFISC – Programa de Boas Práticas da Fiscalização –, por meio do Módulo de Atualização Normativa, com foco na padronização de procedimentos e no fortalecimento da atuação técnica no município.
Realizada no auditório da própria secretaria, a qualificação alinha as diretrizes da nova legislação, que já está em vigor e prevê punições mais rigorosas aos proprietários que deixarem de zelar por seus imóveis. A norma estabelece nove tipos de infrações, entre elas: lote não limpo; acúmulo de lixo ou entulho; criadouro de vetores; imóvel abandonado; risco estrutural grave; utilização para fins ilícitos; ausência de calçada, de muro ou de cerca.
A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, destacou a importância da capacitação, ressaltando que a responsabilidade pela limpeza e manutenção dos lotes é do proprietário, enquanto cabe à Prefeitura fiscalizar e garantir o cumprimento da lei.
“A fiscalização está passando por uma qualificação, que é o Profisc. Os fiscais que atuam diretamente na fiscalização dos lotes urbanos, aqueles com lixo, mato alto ou abandonados, em que o proprietário não tem o devido zelo, estão sendo capacitados para a aplicação da nova Lei nº 589, que já está em vigor e aumentou significativamente as penalidades para quem deixar de cuidar da sua propriedade”, afirmou.
Durante os 60 dias de duração da campanha “Ordem Urbana: Terreno Limpo é Saúde e Segurança”, a atuação da fiscalização será orientativa. No período, os autos de infração serão lavrados sem aplicação de multa, como forma de conscientização e adequação à nova regra. Com a regularização voluntária por parte dos responsáveis, o município poderá direcionar os esforços do poder público a outras demandas.
Sobre a campanha, a secretária explica que a adoção do período orientativo ocorre porque a legislação trouxe um aumento significativo nos valores das penalidades. “As multas foram elevadas de forma considerável. Por isso, entendemos que é mais adequado orientar primeiro. Após esse prazo, as sanções serão aplicadas de maneira mais severa”.
Mesmo sem multa neste período inicial, a notificação já caracteriza o proprietário como não primário. Caso não regularize a situação dentro do prazo estabelecido na legislação, ele poderá ser considerado reincidente e estará sujeito à penalidade financeira, que varia de R$ 2,4 mil a R$ 20 mil, conforme o tipo de infração, a gravidade e as irregularidades constatadas, podendo ser aplicada de forma cumulativa.
Entre as principais mudanças na legislação estão a adoção da Unidade Padrão Municipal (UPM) como referência para a aplicação de multas e a criação do Cadastro Municipal de Imóveis Urbanos em Situação Irregular, integrado aos sistemas tributários e eletrônicos do Município, permitindo o controle de reincidência e o acompanhamento dos processos.
A Lei Complementar nº 589/2025 substitui parcialmente o modelo anterior, instituído pela LC nº 004/1992, e cria uma estrutura mais moderna e técnica de fiscalização, com o uso de drones e outras tecnologias no processo fiscalizatório. Imagens obtidas por drones ou satélites poderão subsidiar a lavratura de autos de infração, tornando o trabalho mais ágil e eficiente.
O cidadão pode registrar denúncias de irregularidades por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br . Também é oferecido atendimento presencial aos idosos e às pessoas que enfrentam dificuldades de acesso à internet, na Secretaria de Ordem Pública, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1101, bairro Jardim Itália, em Cuiabá. Os interessados devem procurar o setor de Protocolo, onde há servidores habilitados para prestar atendimento e orientação, dentro do horário normal de funcionamento, das 8h às 17h.
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