
O governador Rafael Fonteles anunciou, neste domingo (1º), que encaminhará, nos próximos dias, para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto de lei que amplia a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência no estado.
A proposta estabelece a isenção do tributo para veículos de até R$ 200 mil pertencentes a pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Caso seja aprovada pelos deputados estaduais, a medida também passará a contemplar beneficiários que não sejam condutores do veículo, como pais ou responsáveis.
Atualmente, o benefício é restrito a motoristas com deficiência física. Com o novo projeto, o Governo do Estado amplia tanto o perfil dos contemplados quanto o alcance da política pública, incluindo novos grupos e garantindo o direito também a quem depende de terceiros para condução.

“É uma iniciativa que atende a uma demanda histórica de famílias e entidades representativas do segmento. Estamos ampliando direitos e garantindo que esse benefício chegue a mais pessoas que realmente precisam, fortalecendo o caráter social da política tributária do Estado”, afirmou o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.
Além dessa proposta, o governador anunciou, na última sexta-feira (27), o envio de outro projeto de lei à Alepi que prevê a isenção do IPVA para veículos de propriedade de motoristas por aplicativo. A concessão do benefício deverá obedecer a critérios específicos, como a comprovação de que o profissional não exerça outra atividade remunerada e atue de forma regular nas plataformas. Entre os parâmetros analisados estarão o número de viagens realizadas e a quantidade de horas trabalhadas, como forma de atestar a efetiva atuação na atividade.
“Contudo, é preciso lembrar que, em caso de aprovação na Alepi, as duas medidas só passarão a valer a partir de 2027. Isso porque o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro. Como essa data já foi ultrapassada neste ano, a isenção somente poderá produzir efeitos a partir do próximo exercício, conforme a legislação tributária”, ressalta Emílio Júnior.
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