
O Governo do Brasil, por meio do Ministério da Educação (MEC), publicou nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, a Portaria nº 169/2026, que estabelece o calendário de 2026 do Pé-de-Meia. A portaria traz mudanças para adaptar o funcionamento do programa de incentivo financeiro-educacional aos diversos calendários das redes de ensino de todo o país.
O cronograma estabelece 15 datas para transmissão de dados pelas secretarias de educação, de forma a ampliar também as oportunidades de comprovação de frequência.
A mudança não aumenta o número de parcelas que os estudantes podem receber, que seguem sendo até nove de R$ 200 pela frequência, ao longo do ano, para jovens do ensino regular, ou até quatro parcelas por semestre para alunos da educação de jovens e adultos (EJA). Além disso, o beneficiário do Pé-de-Meia em 2026 pode receber parcelas pela matrícula, pela aprovação no ano letivo e pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Confira o calendário completo de pagamentos do Pé-de-Meia em 2026:
|
CADÚNICO E DATA-BASE – Em 2026, o programa continua a beneficiar estudantes de famílias cadastradas
no Cadastro Único (CadÚnico). O MEC verificará se o jovem pode participar do programa a partir dos dados do CadÚnico incluídos até a data-base de 7 de agosto de 2026 — ou seja, estudantes cujas famílias estavam cadastradas até essa data com a renda de até meio salário mínimo por pessoa serão automaticamente incluídos no programa neste novo ano, contanto que se enquadrem nos demais critérios de participação.
Quem entrar no Pé-de-Meia neste ano receberá o incentivo a partir do momento da sua inclusão, mas não terá direito aos pagamentos anteriores. Porém, uma vez que o estudante é considerado elegível, essa condição permanece válida até o encerramento do calendário de 2026.
PRAZO DE MATRÍCULA – Outra mudança trazida pela portaria é que o prazo para o estudante efetuar sua matrícula — que deve ser de até dois meses após o início das aulas — passa a ser uma exigência apenas para o recebimento da parcela de matrícula. Se o estudante se matricular em um período posterior, apesar de não ter direito à parcela referente à matrícula, ainda pode receber os incentivos pela frequência e pela aprovação no ano letivo, desde que cumpra os critérios para o recebimento dessas parcelas.
CONCLUSÃO E ENEM 2025 – Os últimos pagamentos do calendário de 2025 acontecerão entre 26 de fevereiro e 5 de março. Estudantes que foram aprovados no ano letivo receberão uma parcela de R$ 1.000, que só poderá ser sacada caso o aluno tenha concluído todo o ensino médio no ano passado. Quem estava no último ano em 2025 e participou dos dois dias do Enem também receberá e poderá sacar uma parcela de R$ 200.
SOBRE O PÉ-DE-MEIA – O programa de incentivo financeiro-educacional é
O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818/2024, que estabeleceu o incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024, que definiu as diretrizes operacionais do programa.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Piauí Mais de 1.200 estudantes iniciam preparação para alcançar nota mil no Enem
Educação Ministério abre inscrição para prêmio Melhores Práticas em Jogo
Educação Governo de Minas amplia acesso à educação infantil com inauguração de creche em Ipanema
Piauí Seduc anuncia R$ 300 mil em cheques-livros para estudantes da rede estadual durante abertura do Salipi
Piauí Governo do Piauí entrega escola de Tempo Integral modernizada em Lagoa de São Francisco neste domingo (7)
Educação Alunos paranaenses do ensino médio participam da Genius Olympiad, nos EUA Mín. 23° Máx. 25°