
O Governo do Estado do Piauí sancionou uma nova Lei que estabelece medidas para prevenir, fiscalizar e conscientizar a população sobre o risco e acidentes provocados por animais soltos em vias públicas, especialmente nas rodovias estaduais. A lei nº 8.937 , de 27 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial – Edição 19/2026, cria a Política Estadual de Prevenção e Resposta aos Sinistros de Trânsito envolvendo Animais.
De acordo com a Lei, fica definido como “animal solto” aquele que não está devidamente contido em propriedade privada, local apropriado ou vias cercadas. A política pública instituída possui caráter multiagências, envolvendo órgãos da segurança pública, meio ambiente, segurança viária, transportes, agricultura e pecuária, com o objetivo de reduzir os índices de acidentes e o número de vítimas.

Entre as ações previstas estão o compartilhamento de estatísticas, indicadores de desempenho e boas práticas; a mobilização da sociedade, de instituições públicas e privadas, do setor empresarial, educacional, técnico e acadêmico; além do planejamento e da melhoria da infraestrutura física e da sinalização em trechos com maior incidência de acidentes envolvendo animais.
A Lei determina ainda que o poder executivo estadual, em colaboração com os municípios, promova ações preventivas e campanhas educativas, com foco na conscientização da população sobre os riscos dos acidentes e a responsabilidade dos proprietários em manter os animais devidamente contidos. Também autoriza a celebração de convênios e parcerias com entidades da sociedade civil para fortalecer programas de prevenção, fiscalização e conscientização.
Outro ponto importante da norma é a obrigatoriedade da elaboração de relatórios periódicos, que deverão ser divulgados publicamente, apresentando os resultados das ações de prevenção e fiscalização adotadas.

Alteração na Lei nº 5.802/2008
A nova legislação altera o artigo 3º da Lei nº 5.802, de 15 de outubro de 2008, que trata da apreensão de animais soltos nas vias. Com a mudança, após a apreensão, a Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans) deverá buscar a identificação do proprietário, que será notificado para informar se deseja ou não resgatar o animal.
O proprietário terá o prazo de cinco dias, a contar da notificação, para realizar o resgate, mediante o pagamento de multa, conforme o porte do animal, sendo de médio porte 100 UFIR-PI por cabeça; e de grande porte 300 UFIR-PI por cabeça.
No ano de 2026, a Unidade Fiscal de Referência do Piauí (UFIR-PI) tem o valor de R$ 4,95, utilizada como base para o cálculo de multas e penalidades previstas na legislação estadual.
Diretoria de Operações de Trânsito
A Secretaria da Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP-PI), por meio da Diretoria de Operações de Trânsito, vem desenvolvendo ações voltadas à prevenção de sinistros de trânsito envolvendo animais soltos, por meio da Diretoria de Operações de Trânsito.
Levantamento com dados consolidados aponta que, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, foram registradas 64 mortes em acidentes de trânsito envolvendo animais no estado, sendo 38 em rodovias estaduais, sete em rodovias federais e 19 em outras vias. Em 2024, foram contabilizadas 71 mortes, das quais 35 ocorreram em rodovias estaduais, 16 em rodovias federais e 20 em outras vias. Em janeiro de 2026, foram registrados apenas dois casos.
Para o diretor de Operações de Trânsito da SSP, Fernando Aragão, os números subsidiam o planejamento das ações desenvolvidas pelo órgão e, com a nova lei, vão reforçar a presença da segurança nesses casos. “Esses dados permitem direcionar o trabalho operacional, identificar os locais com maior recorrência de ocorrências e fortalecer as ações de fiscalização e conscientização em parceria com outros órgãos”, finalizou.

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