
A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), promoveu importantes mudanças no modelo de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2026, com foco na justiça fiscal e na proteção dos contribuintes.
A base de cálculo do imposto é a planta genérica de valores, instrumento também utilizado pela gestão municipal para definir o valor venal dos imóveis. Em 2026, a planta foi reajustada em 5,32%, percentual que corresponde à correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com o objetivo de recompor a inflação do período, sem representar aumento real da carga tributária.
Entre as principais inovações está a implementação do sistema de progressividade de alíquotas, prevista na Lei Complementar nº 01/2025. Com o novo modelo, o percentual do IPTU passa a variar de acordo com o valor do imóvel: propriedades de menor valor contam com alíquotas reduzidas, enquanto imóveis de maior valor contribuem com percentuais mais elevados. A medida torna a cobrança mais equilibrada e assegura maior justiça tributária.
Para evitar impactos excessivos no bolso do contribuinte, a nova legislação estabelece travas para os aumentos, conforme a Lei. Esses limites funcionam impedindo reajustes abruptos, mesmo nos casos em que o imóvel mude de faixa de alíquota ou tenha valorização mais expressiva.
A legislação também estabelece limites para os reajustes, evitando aumentos excessivos e garantindo mais previsibilidade aos contribuintes. Como resultado da progressividade, mais de 36 mil imóveis registraram redução no valor do IPTU em 2026, beneficiando especialmente famílias de menor poder aquisitivo e reforçando o princípio da função social da propriedade.
Outro avanço histórico é a concessão, pela primeira vez no município, de um desconto de 15% para pagamento do IPTU em cota única. Além disso, o prazo para quitação foi ampliado: antes encerrado no dia 5 de fevereiro, agora segue até o dia 12, oferecendo mais comodidade à população.
Ainda segundo a SEFAZ, mais de 24 mil imóveis também tiveram redução no valor total a pagar do IPTU somado à Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRSD). O resultado amplia o alcance das políticas de alívio tributário e reforça o compromisso da gestão municipal com uma tributação mais justa e socialmente responsável.
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