
O prefeito em exercício de Rio Preto, Luciano Julião, sancionou na última quarta-feira, 7 de janeiro, a Lei Municipal nº 14.882 que cria o novo modelo para o programa Destinação Solidária de parte do Imposto de Renda em Rio Preto.
A nova norma autoriza o contribuinte a manifestar preferência sobre a aplicação dos recursos destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Na prática, isso significa que quem fizer a destinação poderá indicar previamente qual projeto ou entidade social deseja apoiar, desde que a iniciativa esteja aprovada pelos respectivos conselhos municipais.
Até então, todo o valor arrecadado era repassado integralmente aos fundos e redistribuído posteriormente por meio de editais de chamamento público. Com a mudança, Rio Preto passa a adotar a chamada destinação dirigida, alinhando-se a um modelo mais transparente e próximo da sociedade civil, no qual o contribuinte consegue acompanhar de forma mais clara o impacto social do imposto que já iria pagar.
A secretária de Desenvolvimento Social, Sandra Reis, destaca que a lei representa um avanço importante para fortalecer as instituições locais. “Essa é a oportunidade de manter o recurso em Rio Preto e ampliar o atendimento às crianças, adolescentes e idosos. Quando o contribuinte consegue enxergar para onde o dinheiro vai, ele se sente parte da transformação social do município”, afirmou.
A legislação também estabelece que os projetos indicados pelos contribuintes precisam passar por análise e aprovação dos conselhos municipais, que seguem responsáveis por avaliar critérios técnicos, legais e de interesse público. Parte dos recursos captados permanece nos fundos, garantindo sua sustentabilidade e o fortalecimento das políticas públicas.
O novo formato já havia sido apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Social em dezembro, durante encontro com representantes de entidades sociais, contadores, empresários e membros dos conselhos municipais. Na ocasião, foi ressaltado que pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, enquanto empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 2%, sem custo adicional ao contribuinte.
Para Sandra Reis, a sanção da lei consolida um trabalho de articulação que vinha sendo construído com o setor contábil e as organizações da sociedade civil. “Estamos dialogando com quem orienta o contribuinte e com quem executa os projetos. Esse novo modelo dá mais visibilidade às ações sociais e cria um vínculo direto entre quem destina e quem é beneficiado”, completou.
A partir de agora, a Prefeitura e os conselhos municipais irão regulamentar os procedimentos operacionais para que a destinação dirigida possa ser utilizada já nas próximas declarações do Imposto de Renda, ampliando a arrecadação e fortalecendo a rede de proteção social em Rio Preto.
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