
Está em vigor, desde 12 de dezembro, a Lei Complementar nº 1.061/2025 , que institui a Política Distrital de Arborização Urbana e Combate a Desigualdades Ambientais no Distrito Federal. A lei apresenta os princípios, objetivos e instrumentos da nova política de arborização urbana do DF, além de detalhar as obrigações do poder público para sua execução.
De acordo com o texto da lei complementar, o governo do Distrito Federal fica obrigado a priorizar territórios com indicadores socioeconômicos e populacionais mais precários no planejamento da arborização urbana. Além disso, a Administração deve construir coletivamente o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), buscando continuamente a plena participação social e acadêmica, a existência de equipes técnicas multidisciplinares nos órgãos ambientais e a ampla divulgação das metodologias utilizadas. A política também exige integrar a arborização urbana, no que couber, às pautas sociais, especialmente àquelas relacionadas à população hipossuficiente, às habitações informais e populares, e à geração de áreas e empregos verdes em regiões administrativas carentes.
A lei determina ainda que o governo garanta que cada região administrativa tenha, no mínimo, 15 m² de área verde por habitante e uma árvore por pessoa, para que a função social e ambiental possa ser cumprida eficientemente. Outra determinação da lei complementar é a promoção do desenvolvimento urbano de forma a garantir que todos os cidadãos tenham acesso a espaço arborizado a distância linear de até 500 metros do seu domicílio, em todo o Distrito Federal. A lei traz ainda regras específicas para o plantio de árvores, remoção de arborização, corte de árvores e ações de gentileza urbana, entre outras.

Autor da nova lei, o deputado Fábio Félix (PSOL) explica a importância da criação da política de arborização urbana para o DF. “A lei tem por finalidade mitigar as desigualdades ambientais em cada região administrativa da cidade, por meio de uma arborização mais equitativa. De acordo com dados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), existem cerca de 5,5 milhões de árvores no DF, contudo, a grande maioria está plantada apenas no centro da cidade. O objetivo desta lei é criar um marco legal para uma política pública capaz de oferecer diretrizes e instrumentos baseados em princípios que reconhecem a arborização urbana como um serviço de utilidade pública. Além disso, diminuir a disparidade, no que tange à arborização urbana, entre as regiões administrativas do DF”, afirma.
Eder Wen - Agência CLDF
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