
Para que o processo de ressocialização de pessoas privadas de liberdade ocorra de forma plena, é importante que na saída do sistema prisional elas estejam com a documentação em dia. O trabalho realizado pelo governo do Estado, por meio da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) e pela Polícia Penal, em 2025, colocou o Rio Grande do Sul como o quarto Estado em número de emissão e localização de documentação civil das pessoas pré-egressasdo sistema prisional, período compreendido pelos seis que precedem a saída.
A posição é apontada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstrando o comprometimento do governo do Estado com a política de inclusão. Os dados indicam um total de 4.470 documentos localizados ou emitidos. Ceará, Minas Gerais e Mato Grosso estão nas três primeiras posições, nesta ordem.
Para o êxito do processo, o primeiro passo é obter a certidão de nascimento, o que, geralmente, é feito por um assistente social da unidade prisional, que se desloca ao cartório do município e solicita a emissão gratuita do documento. Quando o apenado não é natural do Rio Grande do Sul, o documento é emitido pela plataforma CRC JUD, por meio de um convênio com o CNJ.
Documento de identidade
Com a certidão em mãos, há duas maneiras de a pessoa privada de liberdade obter a Carteira de Identidade: ou é escoltada até uma estação do Instituto-Geral de Perícias (IGP) ou solicita a emissão em algum dos mutirões realizados pelo Instituto no sistema prisional. Somente em 2025, nessas ações, foram emitidos 1,6 mil documentos em 21 mutirões.
Atualmente, o Estado conta, também, com estações internas do IGP no Presídio Estadual de Lajeado, na Penitenciária Estadual de Canoas I e na Penitenciária Estadual de Charqueadas (PEC 2). Nesses locais, servidores da Polícia Penal foram capacitados pelo Instituto para fazerem a solicitação de emissão da Carteira de Identidade.
Título eleitoral
O CPF e o Título Eleitoral igualmente dependem da certidão de nascimento. No primeiro caso, os assistentes sociais encaminham um e-mail com os dados à Receita Federal, que, em no máximo 10 dias, emite o documento para aqueles que nunca tiveram o registro - situação bastante comum. Em caso de CPF suspenso ou com alguma restrição, também é feita a regularização.
No caso do título, geralmente são realizados mutirões ou, então, os assistentes sociais providenciam a confecção. Importante destacar que pessoas condenadas perdem os direitos políticos e não podem votar. Contudo, presos provisórios, que são a maioria, têm o direito garantido.

Para o secretário de Sistemas Penal e Socioeducativo, Jorge Pozzobom, garantir a identificação é reconhecer essas pessoas como sujeitos de direitos e criar condições reais para a reinserção social. “Esses números refletem uma política pública que vai além do cumprimento de normas: trata-se de assegurar dignidade, reduzir vulnerabilidades e romper ciclos de exclusão. Para as pessoas egressas, sair do sistema prisional com seus documentos em mãos significa ter melhores condições de retomar a vida em liberdade, acessar oportunidades e reconstruir trajetórias”, ressalta.
Um dos objetivos da emissão e localização de documentos civis é, justamente, possibilitar a participação dos apenados em programas sociais, cursos educacionais, atividades profissionalizantes e laborais, concretizando, efetivamente, o propósito da reintegração social. E entre os objetivos deste governo está que nenhum egresso chegue às ruas sem estar devidamente documentado.
Texto: Paula Sória Quedi/Ascom SSPS
Edição: Secom
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