
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2701/19, que obriga os fornecedores de produtos como aparelhos sonoros, fones de ouvido e similares a informar no manual de instruções sobre os riscos da exposição excessiva a altos volumes de som. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor.
Pelo texto, todos os fornecedores de produto capaz de emitir som com intensidade superior a 80 decibéis (dB) deverão informar, de modo claro e destacado, o limite de volume de som indicado para manter a saúde auditiva.
O projeto é do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT). O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), apresentou parecer favorável. Calil afirmou que, embora a legislação contenha a previsão de avisos em embalagens de produtos nocivos, não tem sido prática da indústria de aparelhos sonoros informar sobre os perigos existentes. "Isso é especialmente danoso a uma nova geração que nunca ouviu falar desse tipo de risco auditivo”, disse.
Tramitação
Em 2019, a proposta foi rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Com a aprovação na Comissão de Seguridade Social, o projeto perdeu seu caráter conclusivo e, agora, terá que ser analisado pelo Plenário da Câmara depois que for votado nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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