
Nesta quinta-feira (19), a Câmara dos Deputados deve analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do projeto de lei sobre educação domiciliar (PL 3179/12).
A matéria teve o texto-base aprovado nesta quarta-feira, na forma do substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
De acordo com o texto sujeito a mudanças, o poder público terá a obrigação de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.
Para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que terá de acompanhar a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.
Salário mínimo
Além do projeto do chamado homeschooling, também estão na pauta cinco medidas provisórias. Entre elas, a MP 1091/21, que fixou o valor do salário mínimo para 2022 em R$ 1.212 por mês.
O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste fica em 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.
Estados também podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.
Comércio exterior
Outra MP que consta na pauta desta quinta é a Medida Provisória 1098/22, que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países contra os quais o Brasil possui controvérsia na Organização Mundial de Comércio (OMC) pendente de julgamento de apelação.
A OMC é uma organização formada por 164 países e que funciona por consenso. Ela usa mecanismos de solução de controvérsias no comércio internacional por meio de três etapas.
A primeira é a de consultas, em que os países-membros tentam encontrar uma solução mutuamente satisfatória sem necessariamente iniciar um contencioso.
Se após 60 dias essas consultas não forem satisfatórias, o membro reclamante pode partir para a segunda fase e pedir o estabelecimento de um painel de especialistas, que vai analisar e decidir as questões apresentadas na disputa.
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