
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na segunda-feira (1º) a medida provisória que reajusta a remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em duas parcelas. O reajuste vale também para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar dos extintos territórios federais e do antigo Distrito Federal.
A medida ( MP 1.326/2025 ) passa a valer a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em até 120 dias para tornar-se lei e ter caráter permanente.
A primeira parcela será implementada em dezembro de 2025 e a segunda em janeiro de 2026, com índices percentuais variáveis conforme o cargo, a classe, o posto ou a patente.
Para a PM e os bombeiros do DF, o reajuste vai variar entre 19,6% e 28,4% (no acumulado 2025-2026). Para os policiais militares e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: uma de 11,5% em dezembro de 2025 e outra de 11,5% em janeiro de 2026.
Para a Polícia Civil do DF, o reajuste varia de 27,27%, para a categoria especial, e 24,43%, para a terceira categoria. Esse reajuste também será dividido em duas parcelas, uma em 2025 e outra em 2026.
A medida também atualiza o auxílio-moradia das categorias, que será reajustado em duas etapas, sendo 11,5% em dezembro de 2025 e em 11,5% em janeiro de 2026.
Os antigos territórios federais do Brasil eram Amapá, Rondônia e Roraima. Depois que essas unidades foram transformadas em estados, os servidores civis e militares que atuavam nessas regiões foram incorporados ao quadro da União, necessitando de um processo de regularização e direitos trabalhistas.
Com Agência Brasil
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