
O Plenário do Sendo aprovou, nesta quarta-feira (18), a Medida Provisória que altera a norma de transferência do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e municípios, abrindo espaço para mais repasses (MP 1082/2021). O texto é o mesmo que foi enviado pelo Executivo, e segue agora para promulgação.
A MP altera a legislação do Funpen (Lei Complementar 79, de 1994) para determinar que os repasses obrigatórios da União para as unidades da federação serão de no mínimo 40% da dotação orçamentária do fundo. Atualmente, a transferência deve ser de exatos 40%. Assim, mais dinheiro poderá ser encaminhado aos estados e municípios.
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) é o órgão gestor do Funpen. Os recursos do Funpen são repassados aos estados e municípios para a execução de estratégias e ações para a construção e para a ampliação de estabelecimentos penais, assim como para a garantia do tratamento penal com as políticas públicas de assistências penitenciárias. Além das transferências obrigatórias, os entes da federação podem ter acesso a verbas adicionais do Funpen através de convênios.
A ideia da MP, de acordo como governo, é viabilizar um maior aporte no repasse fundo a fundo para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário dos estados e municípios.
De quando ele foi criado até o ano de 2017, o repasse obrigatório do fundo era de até 75% da sua dotação orçamentária. Essa parcela mudou para até 45% em 2018, para até 25% em 2019 e para 40% nos anos seguintes. Agora, 40% será o repasse mínimo em todos os anos.
O relator da MP foi o senador Lucas Barreto (PSD-AP).
Senado Federal Em exposição do TSE no Senado, Davi aponta confiabilidade do sistema eleitoral
Senado Federal Nova lei cria rota turística Vale da Felicidade, no Rio Grande do Sul
Senado Federal Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas Mín. 22° Máx. 24°