
Foi aprovado nesta quarta-feira (18) pelo Plenário Senado o projeto que regulamenta o controle e o combate a insetos e pequenos animais que se proliferam desordenadamente nas cidades e oferecem risco à saúde humana (PLC 65/2016). O texto alcança insetos e animais como baratas, moscas, pernilongos, formigas, escorpiões, morcegos, ratos, pombos e caramujos. De autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), a matéria foi relatada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova análise da Câmara dos Deputados.
O objetivo da proposta é estruturar o setor, já que as empresas controladoras desses insetos e animais atuam obedecendo a normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas sem legislação específica. De acordo com a justificativa do projeto, o controle dessas pragas deverá ser feito por empresas especializadas autorizadas pelo Ministério da Saúde e licenciadas pelas vigilâncias sanitária e ambiental do estado ou do município.
O projeto havia sido enviado ao Plenário em 2018, onde recebeu emenda da senadora Katia Abreu (PP-TO). Retornou então às comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Assuntos Sociais (CAS), sendo aprovada nas duas. A CMA aprovou a emenda em 2019. Por conta da pandemia, o projeto ficou parado. Na CAS, a emenda foi aprovada em setembro do ano passado. O objetivo da alteração é evitar reserva de mercado para que técnicos agrícolas com treinamento e experiência não sejam retirados do mercado de trabalho.
Eduardo Gomes ainda acatou, em Plenário, emenda apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que determina, no controle de pragas sinantrópicas, a utilização preferencial de produtos químicos e métodos que não afetem a saúde humana. Segundo a autora, a ideia é proteger sobretudo a saúde de trabalhadores do setor tratado no projeto contra os efeitos de substâncias reconhecidamente tóxicas ou carcinogênicas.
— É atribuição deste Parlamento contribuir para a salubridade da sociedade e da nossa “casa comum” e se posicionar firmemente nesse sentido — afirmou Eduardo Gomes.
O projeto determina que a empresa especializada só poderá funcionar depois de devidamente licenciada perante as autoridades sanitária e ambiental estaduais. Nos estados em que a licença de funcionamento tenha sido municipalizada, esta também terá validade em todo o estado, uma vez que os procedimentos devem seguir as mesmas orientações. Não são consideradas como especializadas no controle de pragas as empresas de limpeza, higienização, desentupimento e manutenção — assim como quaisquer outras empresas de prestação de serviços — que não tiverem os licenciamentos exigidos.
O texto determina que aplicadores, operadores e técnicos sejam submetidos a treinamento específico e periodicamente atualizado. Também estabelece, entre outros pontos, que as empresas devem implementar um manual de procedimentos operacionais padronizados (POPs) no serviço de controle de vetores e pragas.
São considerados responsáveis técnicos os "profissionais que possuem atribuição definida em sua regulamentação da profissão para assumir a responsabilidade técnica das empresas especializadas, de executar serviços, treinar operadores, orientar na aquisição de produtos saneantes, desinfetantes e equipamentos e na aplicação dos produtos, para o controle de vetores e pragas sinantrópicas e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente".
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