
O Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) divulgou, por meio do Edital nº 043/2025, uma nova relação de proprietários de terrenos sem calçadas que devem construir a infraestrutura no prazo de 30 dias. A ação integra o programa conduzido em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), com objetivo de universalizar a acessibilidade no Município.
As listas atualizadas dos terrenos notificados podem ser consultadas no site oficial da Prefeitura de Sorriso, na aba do NIF . Os documentos também estão disponíveis no Diário Oficial da Associação Mato-grossense de Municípios .
A partir da notificação, o proprietário tem 120 dias para executar a calçada conforme as normas de acessibilidade. O prazo poderá ser prorrogado por mais 120 dias, mediante solicitação formal do interessado.
Atendimento do NIF
O NIF disponibiliza atendimento via WhatsApp pelo número (66) 99927-2611. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Avenida Blumenau, 2385, em frente ao Banco do Brasil. O telefone fixo para contato é o (66) 3545-4769, também disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Programa Sorriso Acessível
O programa “Sorriso Acessível” prevê a implantação gradativa de acessibilidade em todo o Município. Caso o proprietário notificado não execute a obra, a Prefeitura poderá realizar a construção da calçada e cobrar o valor no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte. A cobrança inclui custos de materiais, mão de obra, multa compensatória de 10%, encargos moratórios e demais despesas administrativas ou judiciais.
Após a fase de notificação dos imóveis sem calçada, serão comunicados os proprietários cujas calçadas apresentam irregularidades ou não atendem às normas de acessibilidade.
2025_043_EDITAL_AUTO DE NOTIFICAÇÃO_POSTURAS_AUSÊNCIA DE CALÇADA.pdf
Texto: Bianca Arruda
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