
A Medida Provisória 1118/22 restringe, até 31 de dezembro de 2022, o uso de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) a produtores e revendedores de combustíveis. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).
A MP altera a Lei Complementar 192/22, que definiu até o final do ano a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis. A norma prevê ainda a incidência por uma única vez do ICMS, principal tributo estadual, sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.
“A edição dessa MP tem por finalidade aumentar a segurança jurídica nas relações entre a administração pública e os contribuintes, não ocasionando impacto fiscal”, explicou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Durante a análise do Congresso, a renúncia fiscal no caso da União foi estimada em R$ 16,59 bilhões. Porém, como a lei acabou estendendo o uso de créditos de contribuições sociais a empresas que compram combustíveis para próprio uso, o governo calculou que a renúncia fiscal poderia ser maior, devido a abatimentos em outros tributos. A MP, pelos efeitos jurídicos imediatos, tenta evitar isso.
A Lei Complementar 192/22 foi sancionada sem vetos. A Constituição prevê que o veto parcial somente abrangerá íntegra de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. A MP 1118/22 exclui partes de artigo e parágrafo e insere parágrafo para restringir o uso dos créditos a vendedores de combustíveis, nos termos da Lei 11.033/04.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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