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Projeto estabelece prescrição de cobrança de condomínio após cinco anos

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior lembra que STJ já decidiu sobre questão O Projeto de Lei 1092/22, do deputado Rubens Pere...

18/05/2022 às 13h50
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Rubens Pereira Júnior lembra que STJ já decidiu sobre questão - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Rubens Pereira Júnior lembra que STJ já decidiu sobre questão - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1092/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), estabelece prazo de cinco anos para prescrição da cobrança de taxas condominiais. O deputado observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu esse prazo de prescrição em casos regidos pelo Código Civil.

Para o deputado, a proposta deve oferecer maior segurança jurídica. "A proposição visa sanar a lacuna legislativa existente com relação a essa situação", defende.

O instituto da prescrição trata da perda, em razão do decurso do tempo, do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação. Diferentemente da decadência, em que o próprio direito caduca, na prescrição há extinção apenas da possibilidade de obrigar o cumprimento.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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