
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, notificou administrativamente, na terça-feira (4), o proprietário de uma rede de farmácias por ordenar a poda irregular de uma árvore de quase 40 anos no campo do Botafogo, no CPA II. Identificado como S.M.S., ele é apontado como mandante do serviço, executado sem autorização, e também responderá criminalmente na Delegacia Especializada de Meio Ambiente. A árvore, plantada há quatro décadas por um morador, foi cortada de forma agressiva e quase erradicada, só não sendo arrancada devido à intervenção da comunidade.
O fiscal Paulo Michelotto informou que o infrator terá 10 dias para apresentar defesa administrativa. O caso será encaminhado à delegacia, e a infração envolve os artigos 235 e 555, que proíbem a poda em área pública. A multa pode chegar a 1.200 reais, valor considerado baixo diante do dano ambiental. O fiscal afirmou que a legislação é insuficiente para penalizar com rigor situações como essa.
O caso também foi comunicado para as polícias Militar e Civil para apurar crime ambiental. A secretária Lise Bokorni reforçou que qualquer poda ou retirada de árvore exige autorização, tanto em áreas públicas quanto privadas, e ações irregulares podem gerar multas e processos ambientais.
Em áreas particulares, o interessado deve solicitar licença especial à secretaria. Um fiscal elabora laudo técnico indicando se a poda ou a retirada é permitida e em quais condições. Em áreas públicas, o serviço é responsabilidade da prefeitura com apoio da Limpurb. A retirada só pode ocorrer com autorização e pode exigir compensação ambiental, como o plantio de novas árvores.
A ação irregular ocorreu no domingo e foi flagrada pela Polícia Militar após denúncia. O executor da poda, identificado como Adão, cumpriu ordem de S.M.S. e foi autuado por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com audiência marcada para fevereiro de 2026. A delegacia apurou que a área é arrendada por S.M.S., que utiliza o espaço como locatário para obras e melhorias. O investigador explicou que o TCO é aplicado a crimes de menor potencial ofensivo e que as penalidades criminal e administrativa serão definidas, respectivamente, pelo Juizado Especial Ambiental e pela prefeitura.
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