
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exclui as gorjetas da receita bruta de bares, restaurantes, hotéis e similares enquadrados nas categorias de microempresa e empresa de pequeno porte. Segundo o texto aprovado, a exclusão limita-se às gorjetas não superiores a 10% destacadas nas notas fiscais.
Hoje, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) considera a gorjeta como parte da receita bruta para efeito de tributação. Como a gorjeta “infla” a nota fiscal, o resultado é uma maior carga tributária sobre as pequenas empresas.
O Projeto de Lei Complementar 338/17, do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP), recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).
Cury apresentou parecer pela aprovação, também, de duas emendas da Comissão de Finanças e Tributação. Uma delas prevê que a exclusão das gorjetas da nota fiscal vigore por cinco anos. A outra estabelece que o impacto da concessão do benefício seja absorvido pelas leis orçamentárias durante o período.
“Esse projeto é da maior importância porque visa um setor que foi muito prejudicado durante a pandemia, senão o mais prejudicado: o setor de bares e restaurantes", disse Cury. Na avaliação do deputado, a proposta também "preserva o poder aquisitivo dos garçons e de todos aqueles funcionários que recebem a gorjeta e protege o empreendedor, que não vai ter o fisco cobrando tributos sobre uma receita indevidamente".
Por fim, o parlamentar ressaltou que, com o projeto, não há nenhum risco de os empreendedores se apropriarem das gorjetas.
Tramitação
A proposta, que também já foi aprovada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, ainda será analisada pelo Plenário da Câmara.
Câmara Comissão aprova exigência de profissional de educação física em escolinhas de futebol
Câmara Comissão aprova projeto que autoriza suporte para bicicletas em ônibus
Câmara Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental Mín. 24° Máx. 25°