
Um réu condenado por homicídio qualificado teve a pena aumentada após decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão atendeu a apelação formulada pelo promotor de justiça Nilceu Celso Garbim Júnior, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Balsas.
Jorge dos Santos Silva foi condenado em júri popular pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil cometido contra Damião dos Santos, em janeiro de 2024, no município de Balsas. Ao determinar a pena, a juíza aplicou a atenuante de confissão espontânea, fixando a pena em 11 anos e três meses de reclusão.
Na apelação, o Ministério Público argumentou que, embora reconhecida a atenuante, a redução da pena não poderia estabelecer pena abaixo do mínimo legal, que é de 12 anos para o crime de homicídio qualificado. Essa decisão contrariou a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a incidência de atenuantes não pode conduzir à diminuição da pena aquém do mínimo legal.
O promotor de justiça também requereu que o cumprimento da pena fosse imediato, ao contrário do que determinou a sentença de primeiro grau, que concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, embora estivesse preso desde a época do crime. Para Nilceu Garbin, a situação causa perplexidade e contraria frontalmente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no Tema 1068.
No Acórdão, a 2ª Câmara Criminal do TJMA determinou o redimensionamento da pena para 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, com expedição do mandado de prisão para início imediato da execução da pena.
Redação:CCOM-MPMA
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