
Durante a reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta quarta-feira (22), foram analisadas sete propostas, entre elas o Projeto de Decreto Legislativo 18/2024 , de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD). A matéria, que dispõe sobre obrigação de destinação de parte do imposto de renda devido pelas empresas que gozem de benefício ou incentivo fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme instrumentos pactuados, nos casos que especifica, segue para análise em plenário.
O relator foi o deputado Caravina (PSDB), presidente da CCJR. O deputado também devolveu o Projeto de Lei 247/2025 , de autoria do deputado Junior Mochi, que declara a Utilidade Pública da Fundação Educativa de Comunicação de Nova Andradina, com sede no Município de Nova Andradina, foi considerado constitucional por unanimidade. E ainda relatou o Projeto de Lei 254/2025 , de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito contingente com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e dá outras providências, que segue para tramitação regular.
Junior Mochi relatou o Projeto de Lei 225/2025 , de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que institui o Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães (TAC-MS), destinado a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. O projeto foi considerado inconstitucional por unanimidade, e segue ao arquivo.
Por fim o deputado Neno Razuk relatou duas propostas, uma delas foi o Projeto de Lei 236/2025 , de autoria do deputado Lidio Lopes (sem partido), que denomina o trecho da Rodovia Estadual MS-386 a quem especifica. A matéria tramita de forma reservada e continuará regularmente na ALEMS. A outra foi o Projeto de Decreto Legislativo 11/2025 , de autoria do deputado Renato Câmara, que declara a Casa de Ensaio como Patrimônio Material e Imaterial e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul. A constitucionalidade do projeto foi aprovada.
O deputado Paulo Duarte (PSB) devolveu o Projeto de Lei 261/2025 , de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências. A matéria segue à Ordem do Dia. Participou da reunião o deputado Renato Câmara (MDB), vice-presidente da Casa de Leis e suplente de Pedrossian Neto (PSD), na Comissão de Constituição Justiça e Redação.
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