
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei da Câmara (PLC 177/2017) que atualiza a regulamentação da profissão de secretariado. O texto inclui o tecnólogo em secretariado — trabalhador diplomado em curso de tecnologia em secretariado — entre os profissionais aptos para o exercício da atividade.
A matéria foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para análise do Plenário. A legislação atual prevê apenas duas modalidades de exercício da profissão: por secretário executivo (diplomado em curso superior de secretariado) e por técnico em secretariado (certificado com curso técnico em secretariado ou ensino médio completo).
O PLC 177/2017 amplia competências de secretários-executivos e técnicos em secretariado. O secretário-executivo pode desenvolver ações em gestão de informações para tomadas de decisões; planejamento, organização, implantação e monitoramento de atividades administrativas; e estabelecimento e implantação de estratégias de comunicação e gestão de relacionamentos.
As competências do técnico em secretariado também são ampliadas. Ele pode atuar em classificação, registro e armazenamento de informações e documentos; e interpretação e sintetização de textos e documentos. Já o tecnólogo em secretariado pode planejar, organizar, implantar e monitorar as rotinas administrativas da secretaria; assistir e assessorar diretamente a chefias, executivos e equipes.
Para o senador Paulo Paim, o PLC 177/2017 preenche uma lacuna na legislação. Ele observa que, no caso dos secretários-executivos, o projeto permite o exercício da profissão a todos que tenham concluído cursos específicos. A regra vale mesmo para quem é formado por escolas estrangeiras, desde que revalidado o diploma, e para quem já vinha exercendo a profissão por pelo menos três anos.
Paim ressalta a importância de inclusão dos tecnólogos em secretariado. “Reconhecer essa nova profissão e atualizar os termos de uma legislação que perdura no tempo é uma forma de aplaudir esse trabalho de tantos, elevando em alguns graus os indicadores de cidadania desses grupos, permitindo que eles se organizem para melhorar suas condições de trabalho e seus rendimentos”, argumenta.
O texto foi apresentado pelo então deputado Marcos Montes (MG) como projeto de lei (PL) 6.455/2013. O projeto original previa a criação de Conselhos Federal e Regionais de Secretário e Técnico de Secretariado-Executivo. Mas o dispositivo foi rejeitado ainda durante a tramitação na Câmara.
A CAS aprovou ainda a realização de uma audiência pública para debater o dever de informação prévia sobre a realização de procedimentos invasivos. O debate foi sugerido pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Devem participar da audiência pública representantes da Sociedade Brasileira de Bioética, da Universidade Federal de Minas Gerais, da Universidade de Brasília e do Conselho Nacional de Saúde.
O tema está previsto em um projeto de lei (PL 26/2020) que estava na pauta da CAS desta terça-feira, mas foi retirado a pedido de Zenaide. A proposição altera a Lei 12.842, de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina. Sugerido pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o projeto amplia o conceito de procedimento invasivo.
A CAS adiou a votação de alguns projetos originalmente previstos na pauta. Entre eles, o PL 2.183/2019, que eleva em 20% a tributação sobre refrigerantes e bebidas açucaradas. A intenção da proposição, além de reduzir o consumo, é destinar o dinheiro arrecadado para a ações e serviços de saúde.
Os senadores também adiaram a votação do PL 2.486/2021. O texto altera a legislação que regulamenta a profissão de educação física e os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física já existentes.
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