
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Conexos (Gaesf) e da 33ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís, ofereceu denúncia contra a empresa SOS Madeiras e Compensados LTDA em 19 de setembro.
A denúncia aponta que a empresa deixou de repassar aos cofres públicos estaduais o montante de R$ 709.945,37 relativo ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o que configura crime contra a ordem tributária.
Como a 7ª Vara Criminal de São Luís aceitou a denúncia, na quarta-feira, 24, a empresa irá responder ao processo criminal.
Além da reparação ao erário, o MPMA requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no mesmo valor — R$ 709.945,37 — em razão do prejuízo social gerado à coletividade pela prática ilícita.
A denúncia foi fundamentada na Lei nº 8.137/1990, que tipifica os crimes contra a ordem tributária e econômica.
Segundo o Gaesf, práticas dessa natureza comprometem a arrecadação tributária e, por consequência, reduzem os investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública.
“A criminalidade em matéria tributária produz efeitos deletérios em face de toda a sociedade, uma vez que diminui o aporte financeiro disponível para a implementação de políticas públicas. Impõe-se a persecução penal nessa seara, devendo ser criminalizado, de modo austero, o não recolhimento de ICMS, para coibir, sobretudo, o enriquecimento ilícito, a concorrência desleal e a impunidade fiscal”, destacou a coordenação do grupo.
Para o Gaesf, com esta atuação, o Ministério Público reafirma seu compromisso de defesa do patrimônio público e da sociedade maranhense, combatendo práticas que afrontam a legalidade e a justiça tributária.
ICMS
O ICMS é um dos impostos mais relevantes do sistema tributário brasileiro e está diretamente ligado ao consumo de produtos e serviços. Classificado como imposto indireto, ele possui uma característica particular: o valor devido ao Estado é formalmente responsabilidade do empresário, mas, na prática, o encargo econômico acaba sendo suportado pelo consumidor.
Redação: CCOM-MPMA
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