
Fotos: Valdenir Lima
Os contribuintes de Feira de Santana, com débitos tributários a partir de três anos de atraso, poderão quitá-los, exclusivamente à vista, com redução significativa da dívida.
Serão beneficiados com a exclusão integral dos juros de mora, exclusão integral das multas, exclusão integral dos honorários advocatícios e redução de 30% do valor do principal.
Os interessados devem se dirigir ao Ceaf (Centro de Atendimento ao Feirense), à rua Barão de Cotegipe, 764, Centro.
É uma oportunidade para que os contribuintes que estejam nesta situação paguem seus débitos com condições extremamente favoráveis.
Os benefícios previstos nesta Lei de autoria do Executivo não configuram renúncia de receita. Representam medidas concretas de incremento à arrecadação, em face da baixa probabilidade de recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa.
Ter o nome na Dívida Ativa significa que uma dívida com o governo municipal não foi paga e foi registrada para cobrança, o que pode incluir o nome nos órgãos de proteção ao crédito, dificultar a obtenção de empréstimos e, em alguns casos, levar a ações judiciais, como o bloqueio de bens.
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