
Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam na terça-feira (09), 30 toneladas de açaí congelado, avaliadas em R$ 165.600,00, procedente de Ananindeua/PA e destinada a Vila Velha/ES. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, localizada em Dom Eliseu, nordeste paraense.
“Durante o processo de fiscalização foi apresentada nota fiscal da carga, que consignava alíquota do imposto inferior à aplicada, baseada em benefício fiscal já revogado, resultando num ICMS destacado a menor. Como o imposto foi calculado a menor, foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 21.859,20, referente ao ICMS e multa”, contou o coordenador, Rafael Brasil.
Pneus –Ainda no Itinga, no mesmo dia, foram apreendidos 19 pneus e 829 peças automotivas diversas, avaliadas em R$ 335.149,68, procedente de Barueri/SP e destinada a Primavera/PA.
“Na fiscalização foram apresentadas notas fiscais informando a remessa das mercadorias para prestação de serviço. Todavia, pelas características da carga, seria utilizada pela empresa destinatária em suas atividades, e não mais retornaria para a remetente. Sobre a mercadoria teria que ser cobrado o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) para o Estado do Pará. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 77.216,83 referente ao ICMS e multa”, relatou o fiscal de receitas estaduais.
Farinha de trigo -Na mesma terça-feira (09), fiscais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Sefa, no sudeste do estado, apreenderam 32 toneladas de farinha de trigo, avaliadas em R$ 95.548,00.
A apreensão ocorreu no posto fiscal do KM 09 da rodovia Transamazônica, em Marabá, quando foi abordado um caminhão transportando mercadorias provenientes do município de Ipojuca/PE, com destino a Altamira/PA.
“Ao examinar os documentos fiscais e fazer consultas ao sistema da carga de farinha de trigo, constatou-se que a mercadoria ingressava no Estado do Pará sem o devido recolhimento do ICMS na entrada, configurando infração à legislação tributária estadual”, relatou o fiscal de receitas estaduais Cicinato Oliveira, que coordena a unidade fazendária.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 46.550,98, cobrando ICMS e multa sobre a mercadoria.
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