
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 195/21 prevê a incidência uma única vez, na produção das refinarias, do ICMS sobre combustíveis. Além disso, o texto em análise na Câmara dos Deputados determina a unificação das alíquotas de ICMS em todo território nacional, admitida a diferenciação conforme cada produto.
“Observamos nos últimos meses um sensível crescimento nos preços dos combustíveis. Com as alterações sugeridas, a ideia é dar estabilidade ao preço desses produtos”, disse a autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF).
Pelo texto, o novo regime monofásico de tributação do ICMS deverá incidir, entre outros produtos, sobre gasolina, diesel, álcool combustível, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, gás natural e lubrificantes. A proposta ainda define como base de cálculo o valor da operação ou a unidade de medida adotada.
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária, sendo a base de cálculo estimada a partir dos preços médios ao consumidor final, apurados quinzenalmente. As alíquotas para a gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com a unidade federativa.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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