
Um marco significativo para a proteção dos direitos autorais na regulamentação do uso da Inteligência Artificial (IA) no Brasil foi alcançado neste início de semana em Brasília. Na terça-feira, 02 de setembro, a Pro-Música Brasil — entidade que representa as principais gravadoras e produtoras fonográficas do país —, e a União Brasileira de Compositores (UBC), em conjunto com diversas organizações representativas dos setores Musical, Jornalístico, Editorial e Literário, entregaram à Câmara dos Deputados uma carta de recomendações para o Projeto de Lei nº 2338/2023.
O documento propõe a inclusão de dispositivos que assegurem os direitos de criadores e intérpretes de obras artísticas, intelectuais e produções protegidas, especialmente diante do avanço da Inteligência Artificial Generativa. A demanda central é que a regulamentação do uso de IA no Brasil garanta a preservação dos direitos de terceiros e estabeleça transparência no desenvolvimento e funcionamento dessas tecnologias.
A entrega da carta foi feita durante reunião na Câmara com os deputados membros da Comissão Especial sobre Inteligência Artificial. Estiveram presentes Paulo Rosa, Presidente da Pro-Música Brasil, e Sydney Sanches, advogado e Diretor Jurídico da União Brasileira de Compositores (UBC).
Além das entidades já citadas, também assinam a carta os seguintes representantes dos setores Musical, Jornalístico, Editorial e Literário:
Associação Procure Saber, Academia Brasileira de Letras (ABL), Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL), Câmara Brasileira do Livro (CBL), abramus – Associação Brasileira de Música e Artes, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música (SBACEM), Assim – Associação de Intérpretes e Músicos, Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (SOCINPRO), Associação Brasileira da Música Independente (ABMI), Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam), Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes (AMAR), União Brasileira de Editoras de Música (UBEM), Associação Brasileira de Direito Autoral, Associação Brasileira dos Direitos de Autores Visuais (AUTVIS), Associação Brasileira dos Autores de Livros Educativos (ABRALE), Abrelivros – Associação Brasileira de Editores de Livros e Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR).
As entidades ressaltam que a manutenção dos dispositivos entre os artigos 62 e 66 do texto atual do PL 2338/2023 é essencial para evitar a subtração de direitos de toda a classe artística. Defendem, ainda, que os titulares de direitos autorais tenham ciência e controle sobre o uso de suas obras no desenvolvimento de sistemas de IA, bem como garantias quanto à responsabilização de plataformas e desenvolvedores por eventuais violações.
Confira abaixo a íntegra do documento, com as demandas e sugestões apresentadas:
Excelentíssimos Senhores Deputados Federais Membros da Comissão Especial Sobre Inteligência Artificial
Ref. PL 2338/2023
O PL 2338/2023, que passará a ser submetido à apreciação de V. Exas., foi fruto de criterioso estudo técnico realizado por comissão de especialistas e de amplo e democrático debate no Senado Federal, que culminou na apresentação de substitutivo da lavra do Senador Eduardo Gomes.
Vencida a fase de deliberação no Senado, agora caberá à Câmara dos Deputados exercer seu papel de instância revisora, dar continuidade à análise do referido projeto de lei, que versa sobre a regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil. Diante da instalação dessa prestigiada Comissão Especial, as entidades que assinam a presente carta, representantes dos setores Musical, Jornalístico, Editorial e Literário, vêm manifestar e reiterar a importância da manutenção dos artigos 62 a 66, do PL 2338/2023, que versam sobre os conteúdos protegidos por direitos autorais.
A manutenção desses dispositivos é essencial para garantir a salvaguarda dos direitos intelectuais de milhares de criadores e intérpretes de obras artísticas, intelectuais, jornalísticas e produções protegidas, especialmente frente ao avanço dos sistemas de inteligência artificial generativa.
A proteção de obras, interpretações e produções tem sido um dos pilares nas normas internacionais de que tratam a matéria, valendo destacar o Ato Europeu da Inteligência Artificial, aprovado por toda a comunidade europeia, em linha com as demais normas da região adotadas para regular o funcionamento das plataformas digitais.
Reafirmamos que as criações humanas são os principais ativos e insumos para o desenvolvimento dos sistemas de inteligência artificial generativa. Assim, é imperiosa a necessidade de que os titulares de direitos autorais tenham conhecimento do uso de suas obras, interpretações e produções, que deverão ser identificadas e informadas aos seus detentores pelos sistemas de inteligência artificial generativa, e que as limitações e exceções propostas fiquem restritas às entidades de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e educacionais, desde que sem fins lucrativos e em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 63 e seus parágrafos, constantes do texto aprovado pelo Senado Federal no PL 2338/2023.
O Brasil tem a responsabilidade de alcançar um marco regulatório relativo à inteligência artificial, que promova a inovação, proteja a sociedade e resguarde os direitos autorais constitucionalmente assegurados aos criadores, intérpretes e suas obras. O projeto de lei em apreço busca conciliar os interesses de diversos setores da sociedade e, por isso, recebe o apoio das entidades signatárias, que seguem comprometidas com o contínuo aprimoramento da regulamentação em benefício dos titulares de obras e produções protegidas.
A aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 2338/2023, contendo o modelo regulatório proposto para os direitos autorais da Seção IV do Capítulo X (Direitos de Autor e Conexos), será um importante e necessário marco para proteção aos direitos de criadores, intérpretes e titulares no desenvolvimento, treinamento e oferta de sistemas de inteligência artificial. Se algum ajuste coubesse, este deveria recair sobre o artigo 65, § 1º, II, que melhor adequado estaria se adotado o princípio do tratamento nacional como regime para proteção aos direitos autorais, em lugar das regras de reciprocidade propostas no texto vindo do Senado Federal.
Estamos à disposição de Vossas Excelências para participar das discussões que serão levadas a cabo por essa Comissão, oferecendo subsídios técnicos e jurídicos, que servirão para sustentar a presente manifestação, inequivocamente em linha com o ordenamento internacional e a necessária valorização da criatividade do gênio humano.
Renovamos, por fim, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Firmado por Sydney Sanches, Advogado e Diretor Jurídico da União Brasileira dos Compositores – UBC
Firmado por Paulo Rosa, Presidente da Pro-Música Brasil, ambos em representação das entidades cujas logomarcas constam da presente.
Ambos em representação das entidades cujas logomarcas constam da presente.
Sobre a Pro-Música:
A Associação Brasileira dos Produtores de Discos – ABPD, criada em abril de 1958, passou a se denominar Pró-Música Brasil Produtores Fonográfico Associados em 2016 e continuou reunindo as maiores empresas de produção musical fonográfica em operação no País.
Desde sua criação, a entidade se dedica a representar os interesses comuns aos produtores fonográficos em geral, promovendo o mercado legítimo de música gravada em meios físicos ou digitais. Além disso, a Pró-Música Brasil é a única entidade no Brasil que regularmente coleta dados e estatísticas de seus principais associados, para manutenção de banco de dados e divulgação à imprensa e ao público, de estatísticas sobre o mercado fonográfico brasileiro das últimas décadas.
Para mais informações acesse o site oficial da Pro-Música.
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