
A partir desta quinta-feira (28), a Lei Estadual 6.466 de 2025 estabelece em Mato Grosso do Sul o valor referencial da limitação auditiva para a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz). A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado , é de autoria de Jamilson Name (PSDB).
Com os novos valores dispostos, esta nova Lei Estadual alterará a Lei Estadual 3.181 de 2006 , que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, adequando-a à Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023 , que mais recentemente atualizou as medidas.
Segundo justificou Jamilson Name, a referida lei federal contribuiu para “delimitar de forma mais clara quais são os parâmetros para definir quem é deficiente ou não, bem como proteger as pessoas que sofrem de deficiência auditiva unilateral total, promovendo, de forma efetiva, a inclusão de pessoas reconhecidamente portadoras de deficiência, mostrando-se importante mecanismo de concretização e promoção da igualdade material”.
Com a atualização da norma estadual conforme a norma federal será considerada deficiência auditiva “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
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