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Cléber Filho propõe Programa Municipal de Prevenção e Tratamento de Doenças Respiratórias em São Luís

Durante a sessão ordinária da Câmara desta terça-feira, 26, o vereador Cléber Filho (MDB) apresentou um projeto de lei que institui o Programa Muni...

27/08/2025 às 10h03
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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Foto: Filipe Dantas
Foto: Filipe Dantas

Durante a sessão ordinária da Câmara desta terça-feira, 26, o vereador Cléber Filho (MDB) apresentou um projeto de lei que institui o Programa Municipal de Prevenção e Tratamento de Doenças Respiratórias em São Luís.

De acordo com o vereador, a iniciativa visa a redução da incidência de doenças pulmonares e melhoria da qualidade de vida da população ludovicense. 

Cléber Filho detalhou as ações a serem desenvolvidas na execução do programa. 

“O projeto prevê a realização de campanhas educativas sobre prevenção e cuidado com doenças respiratórias;  expansão do acesso a exames e diagnósticos precoces para doenças respiratórias na rede pública de saúde; promoção de ações para redução da poluição do ar e melhoria da qualidade ambiental no município; fomento a parcerias com universidades, hospitais e centros de pesquisa para o desenvolvimento de estudos e inovações no tratamento dessas doenças; promoção de estratégias de prevenção e imunização contra doenças respiratórias com campanhas sazonais, atualização vacinal e ações de busca ativa e educação em saúde, priorizando grupos de risco; financiamento e execução das ações com recursos orçamentários próprios, transferências intergovernamentais, convênios, parcerias, emendas parlamentares, doações e demais fontes admitidas em lei”, esclareceu o parlamentar. 

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Rateio do FUNDEF 

Em seu discurso, o vereador Cléber Filho também tratou sobre o rateio dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), destinados aos professores da rede municipal de ensino. 

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“O prefeito EduardoBraide, de forma muito sensível, resolveu aplicar os juros de mora dos precatórios do FUNDEF devolvendo esses recursos aos professores, a quem é de direito, fazendo o rateio da seguinte forma: 50% para os professores que ingressaram com a ação de 1999 a 2006, e 50% para os professores que estão na ativa desde 2007. O prefeito acertou ao aplicar de forma integral o valor dos juros de mora. Isso é, de fato, fazer justiça aos profissionais da rede pública municipal de Educação, é valorizar aqueles que educam nossas crianças”, opinou Cléber Filho.

 

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