
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta os motoristas de todo o estado sobre condutas perigosas que podem resultar em sinistros de trânsito e até em morte, como o transporte de crianças sem o uso da cadeirinha, o excesso de passageiros em veículos de passeio, o não uso do cinto de segurança por todos os ocupantes e o desrespeito aos limites de velocidade.
As ultrapassagens perigosas em rodovias também são umas das principais causas de acidentes graves. A atitude imprudente de forçar uma manobra sem a devida segurança coloca em risco não apenas o motorista, mas também todos os ocupantes do veículo e demais usuários da via. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer regras que priorizam a segurança e seu descumprimento pode levar a penalidades como multas, pontos na carteira e até a suspensão do direito de dirigir.
De janeiro de 2023 a julho deste ano, foram registradas 3.762 infrações por ultrapassagem em local proibido em todo o estado; desse total, 664 foram nos primeiros sete meses de 2025. No Tocantins, o excesso de velocidade é a infração mais comum entre os condutores. Em 2024, foram registradas 143.403 violações em todo o estado; de janeiro a julho deste ano, já são 87.283 infrações por excesso de velocidade.
“A segurança no trânsito é responsabilidade de todos. É fundamental que os motoristas respeitem as leis e adotem uma postura segura ao dirigir. Ultrapassagens perigosas não só colocam em risco a vida de quem as realiza, mas também de quem está na via”, destaca o gerente de Fiscalização do Detran/TO, Enildo Leite.
Riscos e consequências
Ultrapassagens em locais proibidos, curvas, aclives, pontes ou com linha contínua, são consideradas infrações graves ou gravíssimas. Essas manobras podem provocar colisões frontais, saídas de pista e sinistros fatais.
Além disso, transportar crianças sem o uso da cadeirinha, assento de elevação ou do bebê-conforto é uma infração gravíssima, segundo o Artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Levar mais passageiros do que o permitido no veículo, especialmente sem cinto de segurança, agrava o risco de ferimentos graves em caso de colisão. De acordo com o artigo 231 do CTB, transitar com lotação excedente é considerado infração gravíssima.
O motorista que for flagrado praticando essa irregularidade, pode ser autuado com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, e o veículo pode ser retido como medida administrativa.
Cuidados essenciais para um trânsito seguro
São Sebastião - SP Prefeitura de São Sebastião realiza ações com estudantes para conscientizar sobre preconceito contra idade
Cidades Vitória da Conquista participa no Senado de debate sobre o Plano de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes
São Paulo Veja como doar para a Campanha do Agasalho em São Paulo
Cuiabá - MT Posse das Turmas de Julgamento marca retomada da análise de processos no Procon Municipal
São Paulo Centro TEA Paulista tem programação de férias com atividades inclusivas para toda a família
Lauro de Freitas Defesa Civil de Lauro de Freitas intensifica monitoramento após alerta de chuvas intensas do INMET, nesta quarta-feira (15)
Marabá - PA Contrata Marabá: Painel de vagas de emprego disponíveis no Sine na quinta-feira, 16 de julho
Legislativo - MT ALMT aprova PLDO de 2027 em primeira votação e autoriza plebiscitos em duas regiões de Mato Grosso
Cidades Grupamento de Ronda Escolar garante segurança e tranquilidade nas unidades de ensino do município Mín. 23° Máx. 25°