
Jogos on-line destinados a menores de 12 anos não poderão exibir propaganda comercial, e as plataformas que infringirem a norma estarão sujeitas a advertência, multa e suspensão da veiculação de publicidade. É o que estabelece projeto apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), para quem a proposta tem o objetivo de “resguardar as crianças de conteúdos potencialmente nocivos ao seu desenvolvimento emocional e cognitivo”.
O PL 3.518/2025 disciplina a veiculação de publicidade nos jogos on-line, permitindo somente anúncios de caráter educativo nos intervalos de jogos destinados a crianças. As plataformas que descumprirem a norma podem ser obrigadas a pagar multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, além de outras sanções.
Na justificação do projeto, Confúcio destaca o dever constitucional de proteção à criança e chama a atenção para a falta de discernimento dos menores de 12 anos diante da influência da publicidade. Em seu ponto de vista, chamar as plataformas de jogos online à responsabilidade incentivará uma postura mais ética e consciente na distribuição de seus produtos.
“A exposição excessiva a conteúdos publicitários pode resultar em consequências negativas. Isso inclui a normalização de comportamentos de consumo inadequados, a formação de hábitos alimentares prejudiciais e o desenvolvimento de ansiedade em relação à autoimagem. As crianças frequentemente internalizam as mensagens veiculadas, tornando-se mais propensas a solicitar produtos e serviços que não são adequados à sua faixa etária”, acrescenta.
O projeto ainda não foi distribuído para as comissões temáticas.
Senado Federal Projeto torna obrigatória oferta de álcool em gel em locais públicos
Senado Federal Reportagem da Agência Senado viabiliza documentário sobre cartas da Constituinte
Senado Federal Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 Mín. 23° Máx. 25°