
Por Mailza Assis, Sandra Maria Amorim da Rocha e Ivanete Rodrigues*
Este artigo analisa o papel do Órgão Colegiado de Acompanhamento e Deliberação (Ocad) na formulação, implementação e monitoramento da política pública voltada para a infância e juventude no estado do Acre. A partir de revisão bibliográfica e análise documental, discute-se a importância do Ocad como instância de governança, controle social e articulação interinstitucional no contexto da garantia dos direitos das crianças e adolescentes, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
A política pública direcionada à infância e juventude no Brasil possui um marco regulatório consolidado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Para que essas políticas sejam efetivas, é fundamental a existência de mecanismos de governança e controle social, entre os quais destaca-se o Órgão Colegiado de Acompanhamento e Deliberação (Ocad). No estado do Acre, o Ocad assume papel central na articulação das ações e na alocação de recursos para garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
O Ocad é uma instância colegiada prevista para assegurar a participação social e interinstitucional na gestão das políticas públicas, promovendo a transparência, a fiscalização e a definição conjunta de prioridades. Segundo autores como Souza (2018) e Lima (2020), a efetividade das políticas para infância e juventude depende da capacidade desses órgãos de integrar atores diversos, desde o poder público até a sociedade civil organizada.
Este estudo baseou-se em análise documental de normativas estaduais relacionadas ao Ocad, além de revisão de literatura acadêmica e relatórios de órgãos governamentais do Acre. Adotou-se abordagem qualitativa para interpretar o papel do Ocad dentro do contexto local, considerando especificidades regionais.
O Ocad reúne representantes do governo e da sociedade civil, permitindo decisões compartilhadas sobre recursos, programas e prioridades. Garante que as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) sejam observadas. Dá transparência ao uso de recursos públicos, especialmente quando envolvem fundos estaduais. Define, de forma colegiada, planos, metas e indicadores para a política da infância e juventude no Acre. Permite que as ações tenham caráter integrado (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte), evitando duplicidades e lacunas. Alinha as políticas estaduais e municipais com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e Acompanha a execução das ações e programas, avaliando impactos sobre a vida de crianças e adolescentes.
A lei que cria o Orçamento da Criança e do Adolescente (Ocad) no Acre é a Lei nº 3.762, de 19 de julho de 2021. Esta lei autoriza o Poder Executivo a incluir a apuração do Ocad como um anexo ao orçamento do estado, detalhando ações voltadas para crianças e adolescentes em áreas como educação, saúde e assistência social. Além disso, o Decreto nº 8.232, de 4 de março de 2021, instituiu o Comitê de Apuração do OCAD no âmbito do estado do Acre, com o objetivo de acompanhar a execução dos recursos e a formulação de propostas para políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes.
Esse orçamento monitora indicadores como: redução da evasão escolar, diminuição de casos de violência, ampliação de atendimento socioassistencial e acesso à cultura e lazer. Outro ponto primordial é que garante que os recursos sejam aplicados com foco em resultados concretos. Inclui representantes da juventude e de organizações de defesa dos direitos da criança. Além de dar voz à experiência local, para que as políticas reflitam a realidade de diferentes municípios do Acre. No que se refere ao protagonismo juvenil estimula a cidadania ativa desde cedo, formando jovens mais conscientes e engajados. A partir da análise, constatou-se que o Ocad no Acre funciona como espaço de articulação entre diferentes secretarias estaduais (Saúde, Educação, Assistência Social), órgãos de fiscalização (Ministério Público, Conselho Tutelar) e sociedade civil, garantindo a coordenação de ações integradas. Destaca-se sua função no monitoramento do uso de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, promovendo transparência e controle social.
Entretanto, desafios relacionados à periodicidade das reuniões, representação ampliada e capacitação dos membros ainda impactam a sua efetividade. Investimentos em formação e fortalecimento institucional são apontados como necessários para potencializar o impacto do Ocad.
O Comitê de Apuração do Ocad, instituído por meio do Decreto nº 8.232/2021, é responsável por acompanhar a execução dos recursos e elaborar propostas relacionadas ao Ocad.
O Comitê é composto por diversos órgãos estaduais, como as Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As ações do Ocad são divididas em eixos como Educação, Saúde e Assistência Social.
A lei do Ocad está fundamentada na Constituição Federal (art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), conforme informações do Ministério Público do Estado do Acre.
Em resumo, a Lei do Ocad no Acre é uma ferramenta importante para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficaz e transparente na promoção dos direitos e desenvolvimento das crianças e adolescentes do estado.
No Acre, onde desafios como distâncias geográficas, desigualdade social e vulnerabilidade de comunidades ribeirinhas e indígenas demandam políticas bem coordenadas, o Ocad é essencial para que a Política da Infância e Juventude seja planejada de forma estratégica, participativa e baseada em evidências. Ele assegura que os recursos sejam usados de forma eficiente, que as ações estejam alinhadas aos direitos garantidos no ECA e que a sociedade tenha papel ativo no processo decisório.
O Ocad é elemento essencial para o fortalecimento da política da infância e juventude no Acre, atuando como mecanismo democrático de gestão e controle social. Sua consolidação contribui para a implementação de políticas públicas mais eficazes, garantindo a participação plural e o respeito aos direitos previstos no ECA. Futuras pesquisas podem aprofundar a avaliação do impacto das deliberações do Ocad sobre indicadores sociais regionais.
Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, 1990.
Lima, A. F. (2020). Governança em políticas públicas para crianças e adolescentes: desafios e perspectivas. Revista de Políticas Sociais, 15(2), 45-62.
Souza, M. R. (2018). Participação social e controle democrático: o papel dos conselhos e colegiados. Cadernos de Gestão Pública, 12(1), 101-118.
Governo do Estado do Acre. Relatório anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2023.
Mailza Assis é vice-governadora do Acre, secretária Estadual de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e presidente do Orçamento da Criança e do Adolescente – Ocad.
Sandra Amorim é assistente social do Instituto Federal de Educação do Acre e Instituto Socioeducativo do Acre, doutoranda em Educação.
Ivanete Rodrigues é assistente social da Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, especialista em Políticas Públicas pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás e especialista em Instrumentalidade do Serviço Social pela Faculdade Única de Minas Gerais.
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