

Circulou na internet um vídeo em que um homem aparece praticando ato de zoofilia contra um cão. Após as imagens viralizarem, surgiram informações de que o crime teria ocorrido em Anaurilândia, o que levou à instauração de inquérito policial para apurar os fatos.
A equipe de investigação da Polícia Civil realizou diligências, identificando e localizando o autor. Ele foi formalmente indiciado com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que tipifica como crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
No caso em questão, o crime é considerado qualificado por se tratar de cão, o que aumenta a gravidade da pena. Na prática, a lei pune quem maltrata, fere ou abusa de animais, mas quando a vítima é um cão ou um gato, a sanção é maior: a pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de ter a guarda de animais no futuro.
A Polícia Civil agradece à população e à imprensa pelo apoio e pela divulgação das informações que auxiliaram na rápida elucidação do caso.
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