
O Carnaval da cidade do Rio de Janeiro foi reconhecido como uma manifestação cultural nacional. É o que prevê a Lei 15.188 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (7).
A norma é resultado do projeto de lei (PL) 1.730/2024 , proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Educação e Cultura (CE).
Em seu relatório, Arns explica que o carnaval carioca se consolidou a partir de momentos simbólicos, como o primeiro rancho carnavalesco, datado de 1893, e o desfile inaugural de escolas de samba, realizado em 1932. “Contudo, foi apenas a partir de 1935, com o suporte do poder público, que o carnaval do Rio realmente floresceu, evidenciando a vitalidade da cultura negra”, afirma.
O senador também lembrou que o samba tem suas raízes em expressões culturais africanas. Para ele, a mescla de elementos afro-brasileiros, indígenas e europeus resultou em uma celebração única e destacou a importância do carnaval para a economia carioca.
Senado Federal Projeto torna obrigatória oferta de álcool em gel em locais públicos
Senado Federal Reportagem da Agência Senado viabiliza documentário sobre cartas da Constituinte
Senado Federal Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 Mín. 23° Máx. 25°