
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Maranhão, encaminhou, nesta quarta-feira, 2, Recomendação a emissoras de televisão, blogs, sites de notícias e administradores de perfis de redes sociais de São Mateus e Alto Alegre do Maranhão (termo judiciário). O documento também foi enviado aos Conselhos Tutelares e às Secretarias Municipais de Assistência Social e Juventude dos dois municípios.
Na Recomendação, a promotora de justiça Sandra Soares de Pontes indica que os meios de comunicação se abstenham de divulgar nomes, imagens ou dados pessoais que identifiquem crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais.
A medida foi motivada pela divulgação de vídeos que expõem adolescentes. No dia 23 de junho, o perfil “Deu Treta”, no Instagram, publicou imagens de três adolescentes que teriam ligação com uma facção criminosa em Alto Alegre do Maranhão. No mesmo dia, o conteúdo também foi replicado pelo perfil da TV Difusora São Mateus, na mesma rede social.
INVIOLABILIDADE
De acordo com Sandra Pontes, a exposição indevida de crianças e adolescentes viola a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essas legislações asseguram o direito à inviolabilidade da intimidade, da imagem e da dignidade de crianças e adolescentes.
“As imagens podem convencer e influenciar a leitura do público sobre alguns fatos ou assuntos. Assim, é importante escolher bem fotografias e vídeos que ilustram reportagens, para respeitar o ECA no que se trata da preservação da identidade de crianças e adolescentes”, esclarece.
Além disso, o Estatuto proíbe a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos relativos a crianças e adolescentes, que atribuam a eles a autoria de ato infracional. O dispositivo busca evitar a exposição deles em situações que causem constrangimento, humilhação ou os deixem em situação vexatória.
PRAZO
O descumprimento da Recomendação levara à responsabilização administrativa, civil e criminal dos destinatários, que têm prazo de cinco dias para informar e comprovar ao MPMA o acatamento das solicitações.
Redação:Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)
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