
Fisco catarinense calcula que mais de R$ 50 milhões deixaram de serem submetidos à tributação por empresas do setor de refrigeração. Foto: SEF/SC, Divulgação
A repressão à criação de empresas de fachada foi o foco principal da Operação Storm, deflagrada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) nesta terça-feira, 1, em Criciúma. A ação teve como alvo um grupo de estabelecimentos do setor de refrigeração com matriz estabelecida no Sul do Estado. A suspeita é de que ocorria o chamado “fracionamento irregular” de empresas na tentativa de burlar o Fisco.
Isto é verificado quando empresas de fachada são criadas como forma de dividir o faturamento de um único negócio para, assim, contar com benefícios do Simples Nacional e sonegar impostos que seriam devidos caso o enquadramento ocorresse no regime normal de tributação.
O Fisco catarinense calcula que mais de R$ 50 milhões deixaram de ser submetidos à tributação. A operação mobilizou dez auditores fiscais da Receita Estadual numa atuação conjunta do Grupo Regional de Ação Fiscal (GRAF) de Criciúma e da Gerência de Fiscalização (GEFIS) de Florianópolis.
Foram realizadas atividades de busca e apreensão de provas e documentos nos estabelecimentos comerciais existentes. Os trabalhos em campo também comprovaram que os estabelecimentos utilizados como fachada, de fato, não existiam.
Além do fracionamento das empresas para utilização dos benefícios do Simples Nacional, a ação também apura a sonegação de impostos por intermédio de múltiplas triangulações de mercadorias entre estabelecimentos do próprio grupo.
Nesse caso, a suspeita é de que as empresas realizavam sucessivas remessas de mercadorias entre elas, de forma a aumentar propositalmente o volume de operações e dificultar o controle do estoque por parte do Fisco — prática que não impediu a verificação das irregularidades.
A SEF/SC vem ampliando o combate às fraudes fiscais e já tem um cronograma de novas operações com foco neste e em outros setores da economia nos próximos meses. A atuação tem o objetivo de recuperar valores sonegados, bem como proteger os contribuintes que pagam corretamente seus tributos, promovendo um ambiente de concorrência leal entre as empresas.
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