Tradicionalmente, o brasileiro é conhecido por fazer aquela chamada fezinha em loterias, como a Mega-Sena. Agora, com a explosão dos sites de apostas — as chamadas bets — no país, o número de pessoas tentando a sorte cresceu ainda mais.
Para além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento pessoal e podem levar ao vício, há uma responsabilidade que muita gente esquece: a obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda .
"Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora", explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Ou seja, se você ganhou na loteria, você já teve o Imposto de Renda descontado antes de receber o prêmio .
No caso dos sites de apostas , é preciso saber se já houve desconto na fonte dos prêmios ganhos durante o ano . Independentemente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar .
A professora Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, explica que os prêmios ganhos em loterias e sites de apostas devem ser declarados e informados na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva", colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separad o.
Desta forma, deve-se verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior .
Se for do exterior, o valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior' e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Ou seja, há uma diferença quando o prêmio é recebido no Brasil ou no exterior — são campos distintos".
No caso de prêmios ganhos no exterior , a plica-se a alíquota progressiva , que vai até 27,5% . Vale apontar que se você teve prejuízo em sites de apostas ou loterias , não é necessário declarar essas perdas no Imposto de Renda .
Nem todos os contribuintes se atentam para um ponto importante na hora de fazer o Imposto de Renda: o da declaração de bens móveis . Além de contas bancárias e imóveis, há algumas regras que obrigam a declaração de veículos e até aparelhos eletrônicos .
De acordo com o professor Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, independentemente do valor, carros e motos devem ser declarados.
“O veículo, qualquer que seja o valor dele, precisa ser declarado. Dentro da ficha de Bens e Direitos tem as informações que o Fisco pede — alguns dados do veículo".
Pêgas esclarece que a obrigação da declaração de outros itens depende do valor de aquisição do bem.
“O que vale para celular vale para televisão, móvel, sofá, refrigerador. Se o valor do bem foi acima de R$ 5 mil, tem que informar que você tem aquele bem, com o valor da aquisição, a data — e vai ficar ali. E não tem que pagar imposto nenhum por causa disso. Mas é necessário colocar o bem na sua declaração de Bens e Direitos".
Ou seja, qualquer veículo deve ser declarado . Em se tratando de outros bens , a declaração só é necessária se o valor de aquisição dele for acima de R$ 5 mil .
O professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves, explica o motivo da não exigência.
“A Receita Federal entende que esses bens são de consumo e, geralmente, não representam um aumento significativo no patrimônio a ponto de exigirem declaração individual”.
- Veículo
No caso de veículos , a venda também deve ser declarada . Se o valor da venda for de mais de R$ 35 mil , há, inclusive, a cobrança de uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido entre o valor de compra e venda do veículo .
O procedimento é o mesmo para celulares e equipamentos de informática .
Nos últimos anos, o aumento de instituições financeiras digitais, as chamadas fintecs, garantiram uma possibilidade que muitos brasileiros não vislumbravam: a de realizar investimentos no exterior.
Isso somado ao número de pessoas que migram para outros países faz com que um ponto mereça a atenção de muitos no Imposto de Renda: o da declaração de bens e investimentos no exterior .
Em 2025, há, inclusive, novidades nas regras do Fisco .
"Até 2023, todo mundo que tinha bens lá fora, que rendiam alguma coisa, tinha que apurar mensalmente o Imposto de Renda, através do Carnê-Leão ou do Ganho de Capital, e pagar no mês seguinte o imposto. Com a Lei 14.753, houve uma mudança: esse rendimento não é mais tributado mensalmente. Agora, é tributado na declaração anual do ano seguinte", destaca o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Quem teve, em 2024, algum rendimento no exterior de aplicações deve declarar esses rendimentos na declaração de 2025 .
"Essas informações devem ser colocadas junto ao bem. Então, se ele tem, por exemplo, um bem que é uma aplicação financeira no exterior, lá embaixo — além das informações dos saldos e da descrição — vem também um campo para ele informar quanto teve de rendimento naquela aplicação e quanto já foi pago no exterior”, explica o auditor.
De acordo com a Receita Federal, o valor a ser tributado é de 15% dos rendimentos . Ou seja: se você pagou imposto de um valor inferior a 15% , deve complementar esse valor .
Não há restituição no caso de imposto no exterior com alíquota maior de 15% .
Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, explica como fazer a declaração de bens e investimentos no exterior.
“A declaração, ela deve ser considerada em duas fichas: uma ficha chamada de Bens e Direitos e uma outra ficha de Rendimentos Tributáveis. Então, os valores de rendas, de saldos que o contribuinte tenha no exterior, ela deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos. Já os rendimentos que ela obteve no ano de 2024, eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/ Exterior na declaração do Imposto de Renda".
É bom lembrar: o governo brasileiro tem parcerias com instituições financeiras internacionais , o que permite o cruzamento de informações .
Isso significa que se você tem bens fora do país e não declara, pode acabar caindo na malha fina .
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