
A Prefeitura de Porto Velho, através da Fundação Cultural (Funcultural), publicou o Edital de Chamamento Público nº 007/2025 , que visa o desenvolvimento da Rede Municipal de Pontos de Cultura no município, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).
O objeto do edital é a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, conforme a PNCV, para entidades com ou sem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Com recursos do Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), estão sendo disponibilizados R$ 510 mil para premiar 26 entidades ou coletivos ligados à promoção da cultura no município de Porto Velho.
As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas até o dia 10 de maio de 2025, através do e-mail projetoaldirblanc.edital007@gmail.com. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
PONTOS DE CULTURA
São considerados Pontos de Cultura, de acordo com a Política Nacional de Cultura Viva as “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”.
Já os chamados Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, as quais se destinam à mobilização, troca de experiências, desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional…”
Podem participar do edital as seguintes entidades:
Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (coletivos culturais);
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades, mesmo que não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional;
Coletivos informais (sem CNPJ), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional.
COMPROVAÇÃO
Porém, é necessário que essas entidades e coletivos comprovem que atuam no desenvolvimento de atividades culturais em suas comunidades há no mínimo dois anos.
A comprovação pode ser feita através de fotografias, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos, além de outros materiais comprobatórios.
Texto:Augusto Soares
Fotos:SMC
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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