
A Prefeitura de Porto Velho anunciou, nesta segunda-feira (28), a suspensão temporária por 30 dias do processo seletivo de voluntários para o Programa Auxiliar de Ordem Pública. A medida foi tomada com base no Decreto Municipal nº 19.088, de 23 de junho de 2023, que regulamenta o serviço voluntário no município, e na Lei Federal nº 9.608/1998, conhecida como Lei do Voluntariado.
De acordo com Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb), a decisão se deve à alta demanda de inscritos e à necessidade de mais tempo para análise detalhada das entrevistas e atividades propostas. Ao todo, 486 candidatos tiveram inscrições homologadas e participaram das entrevistas, realizadas entre os dias 14 e 25 de abril de 2025.
Inicialmente, a divulgação do resultado final estava prevista para o dia 29 de abril, conforme o cronograma do edital. No entanto, devido ao grande volume de entrevistas e à complexidade do processo, a Prefeitura optou por adiar a publicação para garantir a lisura e a qualidade da seleção.
Com a suspensão, a nova data prevista para a homologação do resultado final passa a ser o dia 30 de maio de 2025.
SOBRE O PROGRAMA
O Programa de Serviço Voluntário para Auxiliar de Ordem Pública deve atender as demandas da Semusb, e tem como finalidade promover a orientação da população quanto ao cumprimento do Código de Postura Municipal, incentivando a convivência harmônica nos espaços públicos e fortalecendo os laços entre a comunidade e a administração municipal.
A prestação de serviço voluntário será exercida mediante a celebração do Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço Voluntário, e somente poderá ser formalizada após a verificação de idoneidade do candidato e da regularidade da sua documentação civil.
O serviço voluntário é prestado de forma espontânea e não gera vínculo funcional ou empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Os voluntários farão jus a um ressarcimento diário de R$ 80 (oitenta reais) para despesas com alimentação, transporte, vestimentas/traje e equipamento, conforme a Lei Complementar nº 803/2019 e o Decreto nº 19.088/2023, alterado pelo Decreto nº 20.783/2025.
Texto:Humberto Oliveira/ Cristiane Cruz
Foto:Vanessa Farias
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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