
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5502/16, que estabelece, como condição para o repasse de recursos da União para os estados, o Distrito Federal e os municípios, um plano de assistência social com diagnóstico situacional da população local, observando-se as vulnerabilidades de maior incidência e o recorte étnico-racial.
O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), recomendou a aprovação. “Somente dessa forma será possível a reversão da trágica realidade de pobreza, desigualdades, dificuldade de inserção no mercado de trabalho e fragilidades na saúde imposta à população negra, mais da metade no País”, disse.
Apresentada pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), a proposta aprovada altera a Lei Orgânica da Assistência Social, que atualmente já prevê, como condição para os repasses federais, a elaboração de um plano de assistência social, além da instituição de um conselho e de um fundo de assistência social.
Porém, segundo Brito, muitos municípios não fazem um diagnóstico situacional das principais vulnerabilidades que acometem a população negra. “Isso explica por que grande parte dos entes federados não possui programas específicos para a população negra no âmbito da assistência social”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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