
Já está em vigor a Lei Nº 2.349 de 2025, que regulamenta a limpeza de terrenos baldios de particulares e determina que essas propriedades sejam mantidas limpas por seus donos, não sendo permitido a existência de lotes cobertos por matos ou servindo de depósito para resíduos ou entulhos, sob pena de sanção em caso de descumprimento.
IMPORTANTE - Qualquer cidadão pode informar à Prefeitura, através de requerimento, a existência de terrenos sujos na área urbana.
A fiscalização será exercida através dos fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e Divisão de Fiscalização, que ficarão incumbidos de realizar inspeções, lavrar notificações, autuar e multar, além de outros procedimentos administrativos que se tornarem necessários.
A Lei está disponível para consulta na quinta página da edição nº 1.729 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Arapoti, publicado no dia 10 de janeiro de 2025, e pode ser acessada através do link: https://diariooficial.arapoti.pr.gov.br/diariooficial/view/172920258965
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