
Uma triste história de maus tratos a um cachorrinho de Belém ganhou ampla repercussão na tarde deste domingo (6). O animal sofreu brutalmente ao ser atingido com água fervente no corpo, jogada por um morador do bairro do Curió Utinga.
As cenas fortes chegaram ao conhecimento da Prefeitura de Belém por meio da Delegacia Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), que imediatamente agiu para o resgate do pet e o conduziu para o Hospital Veterinário Municipal Dr. Vaya, para a realização dos primeiros socorros.
Todo o procedimento de autuação e de identificação do cidadão responsável pelo crime foi realizado pelo delegado Aurélio Paiva, da Demapa. O crime é considerado inafiançável e o acusado, identificado como V.L.R, foi autuado em flagrante delito e está detido, aguardando a audiência de custódia que será realizada nesta segunda-feira (7), permanecendo, portanto, à disposição da justiça.
O resgate do pet foi realizado por uma equipe da Defesa Civil Municipal, que atuou de forma célere na condução do animal, o qual encontrava-se bastante debilitado, mas já está sendo cuidado pela equipe de veterinários do Hospital Municipal.
A secretaria municipal de Proteção e Defesa Animal, Elizabete Pires, foi até o hospital para acompanhar de perto os procedimentos realizados no pet e manifestou total indignação pelo ocorrido. “Isso não passará impune. O agressor foi detido. O laudo do animal será anexado ao processo. E uma das nossas metas é coibir e abolir qualquer tipo de crueldade em relação aos animais. Esse é o papel da Prefeitura, esse é o papel da Secretaria de Defesa e Proteção dos Animais” declarou Elizabete Pires.
O cãozinho está com diversas escoriações e ferimentos graves. A equipe de veterinários está tentando estabilizar a febre do pet, que ficará em observação para posterior decisão acerca do melhor tratamento a ele.
Vale destacar que maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, que prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos.

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