
Desde o dia 17 de março, está em funcionamento o Novo Cadastro Único, que trouxe diversas inovações para facilitar o acesso dos cidadãos aos programas sociais. A principal mudança é a adoção do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como identificador único de todas as pessoas registradas, substituindo o antigo Número de Identificação Social (NIS).
A medida segue a Lei nº 14.534, de 2023, que estabeleceu o CPF como identificação principal dos brasileiros nos bancos de dados de serviços públicos. Com isso, os cidadãos não precisam mais informar o NIS para comprovar o cadastramento, sendo suficiente apresentar o CPF no momento do atendimento.
O que muda para quem já está no Cadastro Único?
O CPF é agora o principal documento de identificação.
O NIS continuará sendo gerado, mas não imediatamente.
A falta do NIS não impede mais o acesso a programas sociais.
No atendimento, não pode ser exigido o NIS; apenas o CPF basta.
E para quem ainda não tem CPF?
As pessoas que ainda não possuem CPF poderão ser cadastradas, mas ficarão com o status "aguardando CPF". Esse status impede a efetivação do cadastro e, caso o CPF não seja informado em até 180 dias, os dados serão excluídos do sistema.
Consulta e Comprovante de Cadastro
As famílias cadastradas podem acessar seus dados pelo site ou pelo aplicativo do Cadastro Único, disponível para Android e iPhone. Se necessário, a gestão municipal pode emitir o Comprovante de Cadastro, que contém uma chave de segurança para verificação de autenticidade. Esse comprovante é suficiente para atestar o cadastramento, não sendo necessária a apresentação do NIS.
Atenção, servidores e beneficiários!
Todos os agentes responsáveis pelo atendimento à população devem estar cientes dessa mudança para evitar pedidos desnecessários de informações. O CPF é o dado essencial para a identificação no Cadastro Único, garantindo mais agilidade e segurança para todos os beneficiários dos programas sociais.
Texto: Larissa Gribler com informações do Governo Federal
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