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Belém: última chance para quitar impostos e taxas com descontos

Os contribuintes com atraso no pagamento de impostos e taxas municipaisvencidos até dezembro de 2024ainda podem negociar seus débitos com direito a...

30/03/2025 às 14h31
Por: Redação Fonte: Agência Belém
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Foto: Álvaro Vinente - Secom/PMB
Foto: Álvaro Vinente - Secom/PMB

Os contribuintes com atraso no pagamento de impostos e taxas municipaisvencidos até dezembro de 2024ainda podem negociar seus débitos com direito a descontos e parcelamento. Para isso, devem aderir ao programaDívida Zero, da Prefeitura de Belém,até esta segunda-feira, 31, quando encerra o prazoestabelecido para a regularização incentivada.

As vantagens são concedidas aosproprietários de imóveis, prestadores de serviços, pessoas física e jurídica, em débito com os impostosPredial e Territorial Urbano (IPTU)e sobreServiços de Qualquer Natureza (ISS),e com as taxas deLicença para Localização e Funcionamento (TLPL), de Urbanização (TSU) e de Resíduos Sólidos (TRS).

Os contribuintes contam com a conveniência de, preferencialmente, aderir ao Dívida Zero acessando o site https://financas.belem.pa.gov.br/ , ou comparecendo a uma das cinco unidades de atendimento presencial da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) em Belém, Icoaraci e Mosqueiro.

O programa de incentivo começou no dia 17 de março e até a última sexta-feira, 28, contabilizoumais de 6,4 mil contribuintes que negociaram suas pendênciasde IPTU, ISS-PF (Pessoa Física), ISS-PJ (Pessoa Jurídica) e TLPL. Desse total, cerca de 1 mil quitaram seus débitos à vista com 90% de desconto nos juros e multas.

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Parcelamento

Ao aderir ao programa Dívida Zero, o contribuinte poderá pagar os débitos consolidados com reduções sobre juros de mora e multas de mora e penal, da seguinte forma:

  • - Pagamento à vista com desconto de 90%
  • - Em parcelas mensais:
  • - de 02 até 12, desconto de 80%
  • - de 13 até 24, redução de 70%
  • - de 25 até 36, desconto de 60%
  • - de 37 até 48, redução de 50%
  • - de 49 até 60, desconto de 40%

O valor de cada parcelanão poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica. O contribuinte ainda deverá escolher a data de vencimento em 05, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês.

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O Dívida Zeronão contemplaa negociação de débitos referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); os tributos com retenção na fonte e devido por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretadas; o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISS/PJ) relativo ao período em que o contribuinte for optante Simples Nacional, e os créditos tributários relativos à taxa para autenticação da guia por ausência de movimento econômico.

“Com a adesão ao programa, além de regularizar sua situação fiscal, o contribuinte também está colaborando para com o aumento da arrecadação do município, cuja receita advinda de impostos e taxas é revertida em obras e serviços para o atendimento das necessidades de toda a população de Belém”, afirma osecretário municipal de Finanças, Emanuel Sousa.

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A SEFIN mantém as seguintes unidades de atendimento ao contribuinte:

  1. Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte – CFAC (na praça das Mercês, bairro Campina)
  2. Unidade de Atendimento de Icoaraci (prédio da Subprefeitura, bairro Cruzeiro)
  3. Unidade de Atendimento de Mosqueiro (Travessa Pratiquara, em frente à Praça Matriz, bairro Vila)
  4. Central de Serviços BelFácil (Parque Shopping) 
  5. Estação Cidadania (Shopping Pátio Belém)
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