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Pagamento do IPTU e TCR em cota única com desconto vence na próxima segunda-feira

Encerra na próxima segunda-feira (31) o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), ...

29/03/2025 às 11h11
Por: Redação Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

Encerra na próxima segunda-feira (31) o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), referentes ao exercício de 2025, em cota única com desconto de 15%. A Prefeitura de João Pessoa estendeu o período de pagamento, previsto anteriormente para vencer no dia 14 de março. Também vence nesta segunda-feira o prazo para o pagamento da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento em até 10 vezes.

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

Além do desconto da cota única, os contribuintes sem débitos com a Prefeitura têm ainda 5% de desconto já aplicados nos boletos, totalizando um abatimento de 20% no valor dos tributos para quem paga em cota única. Para pagamento, o contribuinte deve acessar o Portal do Contribuinte ou o aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’ para ter o boleto para pagamento com data atualizada. O acesso no Portal do Contribuinte é no endereço https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/, onde ele pode escolher a melhor opção de pagamento.

O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores ou no deste ano com vencimento no dia 14/03) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto; se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 7 de abril; ou se prefere parcelar em até 10 vezes.

Confira o novo calendário para pagamento do IPTU e TCR:

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31/03 – Cota única com desconto;

07/04 – Total do exercício sem desconto;

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Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 31/03;

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2ª parcela: 07/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 06/06;

5ª parcela: 07/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 05/09;

8ª parcela: 07/10;

9ª parcela: 07/11;

10ª parcela: 05/12.

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